O juiz Rivaldo Pereira Neto determinou que o
Facebook retire do ar perfil que foi usado para divulgação de vídeo considerado
ofensivo por uma cidadã que aparece no material veiculado, sob pena de
incidência de multa diária no valor R$ 1.000,00 por dia da atraso. O processo
tramitou no Juizado Especial da comarca de Pau dos Ferros.
Quando analisou o caso, o juiz Rivaldo
Pereira Neto verificou que são relevantes os fundamentos do pedido da autora,
especialmente porque aparentemente a sua voz vem sendo utilizada contra a sua
vontade em postagens nas redes sociais, sendo uma conotação diversa do ambiente
em que foi proferida. “No mais, não houve autorização para a referida
utilização, havendo o risco de dano irreparável”, concluiu.
O magistrado determinou também que a empresa
responsável pela rede social, a Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda,
informe no prazo de 10 dias, todos os dados cadastrais (nome, números de
documentos, endereço(s), email(s), telefone(s) e demais dados), de um
usuário/conta vinculada ao endereço virtual indicado nos autos processuais que
veiculou um vídeo na internet não autorizado pelo autor da ação judicial.
O Facebook deve ainda informar o histórico
detalhado, contendo dia, data, hora e fuso horário de todos os IPs (Internet
Protocol) que acessaram aquela conta/usuário, incluindo o nº de IP usado para a
realização do cadastro e a exata localização geográfica das máquinas utilizadas
nos acessos.
Do Mossoró hoje Com informações do TJRN
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