A
APAMI de Umarizal, informa por sua direção, a alienação das assessorias da prefeitura sobre
o assunto do atraso de 10 (dez) meses no repasse da verba do governo federal
por parte da prefeitura ao hospital. Causou surpresa na entidade as declarações
autorizadas pelo gestor municipal, devido à presunção de sua ciência sobre o
caso.
A falta dessa verba ocasionou, inclusive, o corte de energia do único hospital
da cidade, vexame escancarado para uma cidade polo, tendo em vista que a saúde
municipal de 30 anos atrás era muito mais eficiente e destacada na região, tida
como saúde regional e exemplar.
O retrocesso histórico vivido da cidade, principalmente nos últimos 8 anos,
desencadeia reflexo na atual gestão, visto também o episódio das transferências
por determinação do gestor anterior das AIH’S (autorização de internamento
hospitalar) do município de Umarizal para a cidade de Almino Afonso.
Cumpre lembrar que o Ministério Público realizou o
seu papel, o de fiscalizar e constatar a regularidade dos serviços que foram
prestados por esta entidade. Todas as pessoas ouvidas pelo Ministério Público
afirmaram terem sidas internadas e recebidos tratamentos dignos e
satisfatórios, com todo o recurso público recebido aplicado, conforme auditoria
da Secretaria de Saúde do Estado. A assessoria do atual gestor faltou com a
verdade em sua nota e envergou a realidade dos fatos, na tentativa de fuga ao
problema.
Fato grave é que a assessoria jurídica e de
comunicação do município não souberam definir e diferenciar recomendação de
medida liminar judicial. Até mesmo a assessoria de imprensa divulga informações
sem, ao menos, conhecer, ainda que perfunctoriamente, do tema que se trata.
Lamentável a falha de assessoramento de comunicação/imprensa e jurídico da
atual gestão.
Pois bem, foi proferida decisão judicial (liminar)
recentemente para o município retomar os repasses ao hospital e até esta data o
município não vem cumprindo com a sua obrigação. Quando o município afirma que
não faz o repasse porque o problema está sub judice não sabe, por certo ou talvez,
que não houve até esta data outra decisão para revogar a que vigora, consoante
fotocópia que segue, além de outra decisão do Tribunal de Justiça do RN. Na
verdade, o que houve foi um pedido de reconsideração por parte do município, ou
seja, um pedido para o Juiz rever a decisão (mudar de ideia), e até esta data o
Juiz não respondeu nem alterou seu entendimento, continuando em pleno vigor,
desta feita, a decisão já relatada.
A APAMI informa que o pedido dos bloqueios nas
contas bancárias do município para garantir a ordem judicial já foi realizado,
podendo o magistrado despachar nos próximos dias.
A APAMI, por enquanto, só busca a verba que não é
de propriedade do município e que pertence ao hospital (verba do governo
federal repassada ao hospital através do município).
Essa truculência com a saúde do município só faz
alargar o caos estabelecido na saúde pública, não sabendo o município o que
fazer primeiro, experimentando do total desnorteio quanto ao tema abordado,
transparecendo uma situação de inércia frente ao problema emergencial e uma
patente falta de habilidade para lidar com situações adversas e sensíveis à
harmonia da boa saúde pública.
Informa um dos médicos do quadro funcional, o Dr.
Guaraci Onofre, que lamenta comentário da nota oficial do município, autorizado
pelo atual gestor, em que relata “que o problema da APAMI é da administração,
que há muito tempo vem deixando a desejar”, afirmou prefeito Mano. Diante
disso, afirma o médico que o prefeito atual talvez só não tenha conhecimento dos
problemas impostos pelo prefeito anterior que deixou também a desejar,
revelando também que dos 37 anos dedicados à medicina neste município só teve
problemas de parceria com o prefeito anterior, onde a primeira medida deste foi
tentar eliminar esta instituição, transferindo as AIH’S para o município de
Almino Afonso. Este foi o benefício encontrado com o prefeito anterior em forma
de parceria. Portanto, relata o médico que quem deixou a desejar foi o prefeito
anterior em que o atual prefeito era vice daquele.
Informa ainda, esta direção, que o atual gestor
sequer recebeu a instituição para informar a posição que fosse do município.
Essa é a saúde de Umarizal, realidade “nua e crua” que faz a saúde do
município, SALVO ENGANO, parecer ser a continuação dos oito anos passados.
Apesar de tudo, o citado médico ainda confia na
parceria recíproca em prol dos munícipes, no desiderato de alcançar uma
medicina local satisfatória, que um dia realizou cirurgias gerais e trouxe
tantas vidas ao mundo através daquela maternidade, com 54 anos de existência.
Por derradeiro, informa esta instituição que, no
fechamento desta nota, o Sr. Prefeito Mano Onofre ligou para intermediário
ligado à instituição para informar que a secretaria de Saúde se reunirá com a
direção do Hospital, apesar de todo o supra citado.
Umarizal/RN, em 10 de fevereiro de 2013.
A DIREÇÃO.
ANEXO:
TRECHO DA DECISÃO (TRANSITADA EM JULGADO) DO
DESEMBARGADOR (CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN, DE UMA AÇÃO
INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE UMARIZAL EM FAVOR DO HOSPITAL.
“Julgou procedente em parte o pedido formulado na
inicial para: a)determinar ao município de Umarizal/RN o restabelecimento
imediato da prestação de serviço da saúde à comunidade, devendo promover o
funcionamento do Hospital Maternidade Érico Onofre, em toda sua plenitude,
inclusive fazendo retornar a estes todas as autorizações para internações
hospitalares transferidas, por decisão do Conselho Municipal de Saúde de
Umarizal, ao Hospital Abel Belarmino do Município de Almino Afonso/RN, sob pena
de multa no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), sujeita à correção
monetária pelos índices oficiais, considerada a partir do trânsito em julgado
deste dicisum. b) condenar o município de Umarizal ao pagamento de multa no
valor de apenas R$100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento, até a
presente, da decisão de fls. 102/104, por entendê-la suficiente e necessária,
haja vista que, se fosse efetuada a cobrança de todo o quantum arbitrado,
possivelmente não haveria condições de pagamento...” Em 08 de novembro de 2012.
Desembargador relator: Expedito Ferreira.
TRECHO DA DECISÃO LIMINAR DO JUIZ DA COMARCA DE
UMARIZAL.
“Isto posto, fiel aos lineamentos traçados na
motivação, DEFIRO a liminar pretendida, e, em consequência, DETERMINO ao
impetrado que efetue mensalmente, à partir do mês de dezembro/2012, o repasse
dos recursos oriundos do Governo Federal destinados à impetrante, bem como
providencie no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito dos valores pendentes
relativos aos repasses dos meses de abril a novembro/2012, sob pena de multa
diária fixada em R$1.000,00 (um mil reais), aplicável pessoalmente ao Prefeito
Municipal de Umarizal.” Em 28 de novembro de 2012. Juiz de Direito: Breno Valério
Fausto de Medeiros.
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