Atenção:
os gestores que aderiram ao Programa Saúde da Família (PSF) e ao programa Saúde
Bucal, devem se atentar às novas regras do Ministério da Saúde.
A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o número mínimo de
Agentes Comunitários de Saúde por equipe do PSF passou para um. Enquanto, as
equipes de Saúde Bucal podem incluir o cirurgião dentista da estratégia de
saúde da família, o que aumenta uma especialidade do Programa.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro.
A nova legislação está prevista na Portaria 17/2013, do Ministério, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 17 de janeiro.
No
caso do PSF, a quantidade máxima de profissionais foi inalterada. A Portaria
entrou em vigor na data da publicação, e passará a surtir efeitos operacionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) a partir
de fevereiro de 2013.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
Para a CNM, a diminuição de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes do PSF possibilitará uma redução nos custos de manutenção das equipes, e vai minimizar a diferença entre o valor financiado pela União e o custo real gerado pelas equipes.
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