Alegando
que desde 1997 o Ministério Público Estadual (MPE) detém superioridade numérica
em relação à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na composição de
desembargadores através do Quinto Constitucional, o presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Aderson Silvino, defende que a vaga ora
em aberto deverá ser preenchida por um membro da Ordem e não do parquet.
A
alegação do chefe da Corte potiguar consta no documento de defesa apresentado
ao Conselho Nacional de Justiça na tarde desta quarta-feira, 27, em resposta ao
pedido de providências com pedido de liminar movido contra o TJRN pela
Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern).
Na peça, o desembargador Aderson Silvino alega que "resta incontroverso que a vaga ora aberta em decorrência da aposentadoria do membro quintista deve ser ocupada por representante da classe dos advogados, permitindo-se assim, a aplicação do princípio da alternância em simultaneidade com o princípio da igualdade". Adiante, o presidente da Corte potiguar "roga se digne esse Egrégio Conselho indeferir o requerimento formulado" pela Ampern, sob a argumentação de que a vacância deve ser preenchida pela OAB.
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