Decisão liminar assinada pela juíza do
trabalho Simone Jalil determina a medida.
O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do
Norte deve garantir, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo
de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica
Federal e Banco do Brasil conveniados e estabelecidos nos órgãos do Poder
Judiciário Estadual e Federal em Natal.
Uma decisão liminar assinada pela juíza do
trabalho Simone Jalil na última quarta-feira, 21, determina a medida.
A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem
o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o
cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores
depositados em contas judiciais ou no FGTS.
A liminar atende a pedido de antecipação de
tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do
movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem
garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias,
além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.
Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa
diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos
valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada
a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.
De Fato
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