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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Tribunal Regional do Trabalho determina atendimento na Caixa e Banco do Brasil durante greve!

Decisão liminar assinada pela juíza do trabalho Simone Jalil determina a medida.
O Sindicato dos Bancários do Rio Grande do Norte deve garantir, de imediato, durante todo o expediente bancário, o efetivo de 30% de trabalhadores nas agências e postos de atendimento da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil conveniados e estabelecidos nos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal em Natal.

Uma decisão liminar assinada pela juíza do trabalho Simone Jalil na última quarta-feira, 21, determina a medida.

A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal tem o objetivo de assegurar o atendimento aos jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais ou no FGTS.

A liminar atende a pedido de antecipação de tutela assinada pelo advogado Ricardo Victor Pinheiro de Lucena em virtude do movimento grevista dos bancários, que, de acordo com o pedido, não tem garantido o funcionamento de pelo menos 30% do efetivo nas agências bancárias, além de não cumprir os mandados judiciais de liberação de valores.

Na decisão, a juíza Simone Jalil fixa multa diária de R$ 5 mil reais a ser aplicada ao Sindicato dos Bancários, cujos valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a R$ 200 mil reais, em caso de descumprimento.


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