Prefeito é acusado de comandar organização
criminosa em um suposto esquema marcado pelo desvio de dinheiro público com
enriquecimento ilícito de seus integrantes
O desembargador Cornélio Alves decretou a
prisão do prefeito do Município de Serrinha, Fabiano Henrique de Souza
Teixeira, acusado de comandar organização criminosa em um suposto esquema
marcado pelo desvio de dinheiro público com enriquecimento ilícito de seus
integrantes. De acordo com a decisão do magistrado de Segundo Grau, os indícios
de autoria estão presentes em diversos documentos, cujas cópias acompanham a
petição inicial do procurador geral de Justiça do Rio Grande do Norte, promotor
Rinaldo Reis. O material contém “microfilmagem dos cheques emitidos pelo
Município de Serrinha, o cruzamento de dados bancários, a ação controlada,
etc”.
A decisão do membro do Pleno do TJRN observa
que se a medida não fosse tomada poderia possibilitar um quadro no qual
permaneceria “o agente supostamente delituoso a praticar crimes”, prejudicando
a ordem pública e a integridade da ordem processual. “As movimentações
bancárias também indicam que o investigado, aparentemente, se valeu do Erário
do Município de Serrinha para honrar dívidas pessoais e beneficiar terceiros, inclusive
parentes”, ressalta o desembargador Cornélio Alves.
Ao analisar o pedido de prisão preventiva
apresentado pelo Ministério Público estadual, o julgador destaca a existência
de ordens de pagamento nominais a pessoas físicas, entre os quais servidores
públicos, e jurídicas não contatadas nos procedimentos licitatórios ou de
dispensa ou inexigibilidade de licitação sob suspeita, “inclusive algumas delas
aparentemente endereçadas e sacadas pelo próprio prefeito e ou por seus
parentes, como sogro e sobrinho, este por afinidade”.
Colheita de provas
O MP sustenta a gravidade dos fatos
investigados como fator preponderante para tornar a prisão do requerido medida
necessária à continuidade das investigações e ao futuro processo penal. A
permanência do agente em liberdade, segundo órgão ministerial, prejudicará a
colheita de provas e a eventual instrução criminal. “Seja mediante a cooptação
dos agentes implicados no esquema, seja através da adoção de comportamentos
concretos que visam assegurar a impunidade dos crimes perpetrados pela
organização criminosa”, afirma o MP.
A investigação, segundo a apreciação do
desembargador, traz robustos indícios de que o requerido está atualmente
comandando, instigando ou induzindo a falsificação de documentos públicos, mediante
a “montagem” ou “fabricação” de procedimentos administrativos inexistentes,
para ocultar crimes praticados contra a administração municipal.
“Quanto aos feitos onde ocorreram as quebras
de sigilos e as homologações dos acordos de colaboração premiada, fica
assegurado ao Defensor/Advogado, no interesse do requerido, amplo acesso aos
elementos de prova que digam respeito ao exercício do direito de defesa,
devidamente precedido de requerimento específico e autorização judicial”,
salienta o magistrado ao final de sua decisão.
Tramitam em segredo de justiça, conforme
determinação judicial, informações sobre documentos e peças integrantes dos
autos deste processo.
De Fato
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