Ministério Público Estadual, por intermédio
da 47ª promotoria de Justiça, com atribuições na defesa da saúde pública,
protocolou duas petições em ações ajuizadas na 1ª e 5ª varas da Fazenda Pública
da comarca de Natal, que já tiveram decisões reconhecendo que o Estado não tem
cumprido o dever de garantir a dispensação regular e contínua de insumos e
medicamentos aos hospitais e população potiguar.
Uma manifestação foi feita na Ação Civil
Pública nº 0116296-56.2012.8.20.0001 ajuizada pelo MPRN no ano de 2012 com o
objetivo de obrigar o Estado a garantir de maneira ininterrupta o abastecimento
dos 23 hospitais que compõem a rede hospitalar estadual com medicamentos,
insumos e produtos médico-cirúrgicos necessários ao atendimento da população,
entre eles, os 12 maiores hospitais do Estado, como o Walfredo Gurgel, Santa
Catarina, Maria Alice Fernandes, Giselda Trigueiro, Ruy Pereira e João Machado,
em Natal, além do Deoclécio Marques de Lucena, em Parnamirim, o Tarcísio Maia e
Rafael Fernandes, em Mossoró, e os regionais de Caicó, Currais Novos e Pau dos
Ferros.
Em junho de 2012, o juiz da 5ª Vara da
Fazenda Pública de Natal proferiu decisão para que o Estado providenciasse o
abastecimento dos hospitais públicos, sob pena de bloqueio de verbas para
custear a aquisição diretamente pelas direções das unidades.
Ciente da crise do abastecimento pelo Estado,
a 47ª promotoria de Justiça oficiou a UNICAT para que prestasse informações
necessárias, tendo recebido vasta documentação a respeito. Além disso, foi
recebido relatório do Conselho Regional de Farmácia (CRF) apontando um
percentual de desabastecimento dos itens existentes na unidade da ordem de 50%,
sendo relatada situação de total desabastecimento de itens básicos e essenciais
como álcool e algodão, entre outros.
No referido relatório do CRF consta ainda que
a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) não tem realizado novos empenhos
a partir das solicitações feitas pela UNICAT, o que segundo o próprio Conselho
“tornará a situação da rede hospitalar do estado mais caótica ainda”.
Diante do quadro, o MPRN apresentou guias com
solicitações das unidades hospitalares estaduais requerendo que o Estado seja
determinado a adotar, de imediato, medidas que assegurem o cumprimento da
decisão sem prejuízo de medidas coercitivas necessárias.
Na outra ação, perante a 5ª Vara da Fazenda
de Natal, o MPRN protocolou manifestação para que a Justiça, que já havia
reconhecido o direito da população à assistência farmacêutica gratuita e de
qualidade, determine ao Estado do RN que cumpra o seu dever, também imposto em
sentença, no sentido de adotar medidas necessárias a garantir a dispensação
regular e contínua dos itens previstos no Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica (CEAF), diante da instabilidade no guarnecimento dos
estoques de medicamentos em decorrência de vários fatores como inadimplência,
falta de planejamento, rotatividade de gestores, entre outros.
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