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terça-feira, 20 de setembro de 2016

Prefeito de Venha Ver é condenado à perda do cargo por desvio de recursos federais!

Expedito foi condenado à perda do cargo por desvio de recursos destinados a habitação
Ao julgar ação penal proposta pelo Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região condenou o atual prefeito do município de Venha Ver (RN), Expedito Salviano, à perda do cargo, por desvio de verbas públicas federais destinadas à habitação popular.

No mesmo processo, também foi condenado o engenheiro civil Antônio Carneiro Filho, sócio da empresa Concreto Projetos e Construções Ltda. Ambos receberam pena de dois anos e três meses de reclusão – substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e prestação pecuniária – e tornaram-se inabilitados para o exercício de função ou cargo público, pelo prazo de cinco anos.

Expedito Salviano está exercendo seu quarto mandato como prefeito de Venha Ver. Em 2002, quando chefiava pela segunda vez o Poder Executivo daquele município, ele firmou um convênio com o Ministério da Integração Nacional, que tinha por objetivo a construção de 15 casas na zona rural.

Os recursos federais – na soma total de cem mil reais, em valores da época – foram repassados ao município em dezembro de 2002. O prefeito efetuou o pagamento pelas obras, mas nenhuma das unidades habitacionais foi concluída, conforme demonstrado por fotografias das casas e depoimentos dos habitantes que deveriam ter recebido os imóveis. Algumas foram entregues inacabadas – faltando piso, portas, janelas, instalações elétricas e hidráulicas – e outras sequer tiveram a construção iniciada.

Embora soubesse que as obras não estavam concluídas, o prefeito fez os beneficiários assinarem declarações, datadas de 20 de outubro de 2004, de que haviam recebido as casas da Prefeitura em perfeito estado de funcionamento. Segundo o MPF, muitos assinaram os documentos sem ler, até mesmo pelo fato de grande parte deles ser analfabeta.

O engenheiro Antônio Carneiro Filho, foi responsável por fornecer, indevidamente, recibos e notas fiscais da execução das obras, em nome da empresa Concretos Projeto e Construções Ltda., sabendo que as unidades habitacionais não existiam ou não haviam sido concluídas. Os imóveis foram entregues posteriormente, com obras custeadas pelos réus, mas o crime (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”), previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, já havia sido cometido.

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