O
Tribunal Regional Eleitoral aceitou o pedido de registro de candidatura da
prefeitável de Taboleiro Grande, Klébia Ferreira Bezerra (PSD) e do vice José
Lenário da Silva. Sobre os dois recaia denúncia de irregularidade na filiação
partidária. Mas o argumento não prosperou. Já o candidato a prefeito de Lagoa
de Pedras Nizardo Marinho da Silveira (PT) teve o pedido de registro negado.
Prevaleceu a tese de que ele é analfabeto. O candidato a vice na chapa, José
Edinaldo Dias, teve o registro aceito.
A
chapa da prefeita de Monte Alegre, Maria das Graças Marques da Silva (PSD), que
seria candidata à reeleição, e o vice dela, Sólon Ubarana (PTB), foi negada
pelo Tribunal Regional Eleitoral. A Corte manteve a negativa de primeira
instância, já que Solon Ubarana teve as contas rejeitadas. Como a análise do
registro é da chapa, a rejeição foi completa. Mas a prefeita Graça poderá
recorrer ao TSE para manter a chapa ou substituir o vice.
O
Tribunal aceitou o pedido de registro do candidato a prefeito de Venha Ver
Expedito Salviano (PR) e do vice Elan Cleiton Fernando Salviano. Já em Florânia
foi aceito o registro do prefeitável Janúncio de Araújo Júnior (PSD). Ele
respondia a denúncia de que não havia cumprido o prazo legal para
desincompatibilização.
Juízes
decidem manter cassação
O
Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do registro de candidatura de
José Lins, que disputaria a Prefeitura Municipal de Currais Novos pelo PR. Com
quatro votos favoráveis a cassação e apenas um contrário, no caso o do relator
do processo, foi mantida a decisão de primeira instância contrário ao registro
de José Lins.
O
juiz relator Gustavo Smith defendeu o registro de José Lins. Ele observou que a
prática de compra de voto foi reconhecida pelo Tribunal Regional Eleitoral em
2010. "A Corte andou bem ao condená-lo à pena de multa", comentou. O
magistrado ponderou que não estava configurada a inelegibilidade de José Lins.
No
entanto, por maioria de votos, o TRE decidiu manter a cassação. No processo,
alegaram suspeição os juízes Verlano Medeiros e Ricardo Procópio.
O
procurado regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, afirmou que a condenação de
José Lins por compra de voto foi apenas de multa. "A condenação não fez
isso porque naquela ocasião ele não foi eleito. Foi aplicada, no caso, a única
sanção possível", observou.
O
advogado José Maria Bezerra, que representa o prefeito Geraldo Gomes, pediu a
condenação do José Lins. "Só a aplicação de multa, não é lide de
inelegibilidade. O que se discute não é a sanção, é a quebra de rigidez do
processo eleitoral", observou o advogado.
AREIA
BRANCA
Decisão
do Tribunal Regional Eleitoral cassou o registro do prefeitável de Areia
Branca, José Bruno Filho (PMDB), que contava com o apoio do prefeito Sousa.
Prosperou na análise dos juízes do TRE a tese de que Bruno Filho não poderia
ser candidato por ter sido condenado com contas reprovadas. O processo cabe
recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
A
Corte confirmou o deferimento da candidatura dos prefeitáveis: Otemia Maria de
Lima e Silva (Montanhas), Antônio Lisboa de Oliveira (José da Penha), Luiz
Benes Leocádio de Araújo (Lajes), Aníbal Pereira de Araújo (São João do Sabugi)
e Ivan Padilha de Souza (Pendências). Além deles, os candidatos a vice-prefeito
Roberto Lucas de Araújo (Poço Branco) e Vanailde Crispim dos Santos (Sítio
Novo) também tiveram o registro aceitos.
Esses
políticos estavam enfrentando ações de impugnação de registro, mas o TRE confirmou
os pleitos para disputarem as respectivas prefeituras.
Candidato
à reeleição é vetado em um município da Bahia
Salvador
(AE) - Atual prefeito de Malhada de Pedras (BA), 689 quilômetros a sudoeste de
Salvador, concorrendo à reeleição, Valdecir Alves Bezerra (PT), conhecido como
Ceará, teve o registro de sua candidatura indeferido pelo juiz da 90ª Zona
Eleitoral, de Brumado, Genivaldo Alves Guimarães, por supostamente ser
analfabeto.
A
decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral, feito após o prefeito
faltar a duas convocações para fazer uma declaração de próprio punho. Segundo o
MPE, o candidato "não está (nem nunca esteve) apto a ser votado", por
ser "claramente uma pessoa inelegível por analfabetismo".
Ceará
não foi localizado para comentar a decisão da Justiça, mas seus advogados já
recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa sustenta que ele não
pode ser analfabeto, pois tem carteira nacional de habilitação, firma
reconhecida em cartório e conta bancária em seu nome.
Em
Tangará, MPE suspende propaganda
O
juiz Eleitoral Flávio Amorim determinou a retirada, imediata, do nome e da
fotografia do candidato a prefeito Giovannu César, conhecido como Gija, que
disputaria a Prefeitura de Tangará. O registro do político foi negado em
primeira e segunda instância. Com isso, o Ministério Público Eleitoral pediu ao
Judiciário que fosse retirado o nome do pré-candidato e a fotografia do sistema
de urna eletrônica e ainda proibido campanha eleitoral e o uso do programa de
rádio e televisão.
O
pedido foi aceito integralmente pelo juiz de Tangará. "Ora, considerando a
documentação juntada pelo peticionário, dando conta que os registros dos
candidatos foram indeferidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do
Norte, com publicação do acórdão pela Corte Eleitoral deste Estado, há de ser
procedente o requerimento do Parquet Eleitoral, uma vez que em consonância com
o texto normativo supracitado", escreveu o juiz na decisão.
Ele
observou ainda que a nova redação atribuída ao artigo 15 da Lei nº 64/90,
estabelece, textualmente: "Art. 15. Transitada em julgado ou publicada a
decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do
candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou
declarado nulo o diploma, se já expedido".
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