O
Ministério Público Eleitoral entrou com pedido de cassação do registro da
candidata Maria da Guia da Cruz Lopes e do candidato a vice Rivaldo Lopes
Galvão. A denúncia recai porque a candidata fez propaganda eleitoral no
interior de uma escola do município.
O fato relatado pela promotoria data do dia 23 de agosto, às 19h, quando a candidata conhecida como Professora Da Guia fez campanha na Escola Municipal Wagner Lopes, conforme denuncia o MP. A ação consta até mesmo fotos do fato descrito.
O fato relatado pela promotoria data do dia 23 de agosto, às 19h, quando a candidata conhecida como Professora Da Guia fez campanha na Escola Municipal Wagner Lopes, conforme denuncia o MP. A ação consta até mesmo fotos do fato descrito.
O Ministério Público cita na petição o artigo 73 da lei 9.504/97, que define
como proibição “agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas
tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos
eleitorais, o inciso terceiro cita “ceder ou usar, em benefício de candidato,
partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração
direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios
e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
Panorama político
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