Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) entra hoje (10) em uma nova
etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A
Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo
sobre lavagem de dinheiro. Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério
Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do
núcleo publicitário se uniram para montar um "sofisticado mecanismo de
branqueamento de capitais", que permitia a distribuição de dinheiro do
chamado mensalão sem deixar vestígios.
O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário
Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de
Minas Gerais, o que foi chamado de "mensalão mineiro". O esquema
consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério
para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as
mãos de políticos.
Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro - os então
dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e
Vinícius Samarane - e os do núcleo publicitário - Marcos Valério, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos
os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público
sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério,
e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco
Central.
Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia,
condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por
gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).
Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo
Cunha (PT-SP) - corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a
Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários
Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach - corrupção ativa e dois
crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique
Pizzolato - corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;
Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do
Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José
Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era
diretor, Vinícius Samarane.
Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação
Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco
Rural Ayanna Tenório.
Com informações da Agência Brasil.
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