A proposta de redução da maioridade penal de
18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é
o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta
terça-feira (30).
Entre os crimes classificados como hediondos
estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes) e
roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos,
entre outras circunstâncias).
Segundo a proposta (PEC 171/93), o
adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em
crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte.
A pena dos adolescentes será cumprida em
estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.
A proposta foi aprovada no último dia 17 na
comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele
incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para
aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de
recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à
ressocialização.
Debate acirrado
O debate em Plenário promete ser grande, com
manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram
diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira
de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da
Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação
Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre
outros.
Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha,
87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão
especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6
contra.
Aditivos de dívidas
Na pauta do Plenário constam ainda emendas do
Senado ao Projeto de Lei Complementar 37/15, do deputado Leonardo Picciani
(PMDB-RJ), que permite a aplicação da renegociação de índice de correção das
dívidas estaduais com a União independentemente de regulamentação.
De acordo com as emendas, a União terá até o
dia 31 de janeiro de 2016 para assinar com os estados e municípios os aditivos
contratuais, independentemente de regulamentação. Após esse prazo, o devedor
poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante devido com a
aplicação da lei.
A Lei Complementar 148/14 muda o índice de
correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a
União, tornando-o mais vantajoso. Entretanto, até o momento, a falta de
regulamentação não viabilizou a assinatura dos aditivos devido ao temor do
governo federal de diminuir a arrecadação no atual período do ajuste fiscal.
* Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário