O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte
(TJRN) cassou o mandato do prefeito de Rafael Godeiro Abel Filho por
improbidade administrativa.
Em outra ocasião o Ministério Público Federal
(MPF) já havia oferecido denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho,
prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte, por irregularidades na
aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004
(quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à frente da Prefeitura
daquele município).
Também foram denunciados Olga Evarista Jales
Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da Comissão
Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes,
ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de
Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araújo Fernandes, ex-tesoureira
do município.
Segundo a assessoria do Ministério Público,
dentre as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos
alimentícios sem o devido procedimento de licitação, por meio de contratação de
empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal.
De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos
que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do Pnae
e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas
documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.
Pelas irregularidades constatadas, os
denunciados são acusados dos crimes previstos no Artigo 1º, Inciso I, do
Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou
desviá-las em proveito próprio ou alheio”) e no Artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar
ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de
observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O
primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser
punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.
A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional
Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro
grau, no Rio Grande do Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito,
tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno
do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em
ação penal.
O presidente da Câmara de Vereadores do
município, Dayner Leite Dantas, deverá empossar a vice-prefeita Jandira Paiva
em até 48 horas no cargo de prefeita.
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