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sábado, 20 de junho de 2015

Irregularidade...Tribunal de Justiça cassa prefeito de Rafael Godeiro por improbidade administrativa!

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) cassou o mandato do prefeito de Rafael Godeiro Abel Filho por improbidade administrativa.
Em outra ocasião o Ministério Público Federal (MPF) já havia oferecido denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito de Rafael Godeiro, no Rio Grande do Norte, por irregularidades na aplicação de verbas federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos anos de 2003 e 2004 (quando exercia o segundo de seus quatro mandatos à frente da Prefeitura daquele município).

Também foram denunciados Olga Evarista Jales Belarmino, esposa do prefeito; Francisca Gomes Rocha, ex-membro da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI); Maria Jeane de Paiva Nunes, ex-secretária de Administração; Aluizio Fernandes da Silva, ex-secretário de Finanças, e sua esposa, Maria Joseni Gomes de Araújo Fernandes, ex-tesoureira do município.

Segundo a assessoria do Ministério Público, dentre as acusações mais graves, destaca-se a aquisição de produtos alimentícios sem o devido procedimento de licitação, por meio de contratação de empresas de forma dirigida, com pendência junto aos fiscos estadual e federal. De acordo com o MPF, os denunciados, de comum acordo, utilizaram-se dos cargos que ocupavam para desviar e se apropriar de recursos federais oriundos do Pnae e do EJA. As acusações baseiam-se em declarações de testemunhas, além de provas documentais – cheques, empenhos e fitas de auditorias.

Pelas irregularidades constatadas, os denunciados são acusados dos crimes previstos no Artigo 1º, Inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967 (“apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-las em proveito próprio ou alheio”) e no Artigo 89 da Lei 8666/93 (“dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”). O primeiro delito prevê pena de reclusão, de dois a doze anos; o segundo pode ser punido com detenção, de três a cinco anos, e multa.

A denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no Recife, e não à Justiça Federal em primeiro grau, no Rio Grande do Norte, porque Abel Belarmino, na condição de prefeito, tem foro especial por prerrogativa de função, em ações criminais. Caso o Pleno do Tribunal receba a denúncia, ele e os demais acusados passarão a ser réus em ação penal.

O presidente da Câmara de Vereadores do município, Dayner Leite Dantas, deverá empossar a vice-prefeita Jandira Paiva em até 48 horas no cargo de prefeita.

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