A proposta avaliada e votada pela corte
eleitoral potiguar, foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises
realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TER
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral
do Rio Grande do Norte, Desembargador Dilermando Mota e os demais os membros da
corte eleitoral aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 07, de 15 de agosto
de 2017, que determina a extinção e remanejamento de Zonas Eleitorais (ZEs) do
interior do Rio Grande do Norte.
A proposta avaliada e votada pela corte
eleitoral potiguar foi elaborada a partir dos estudos técnicos e análises
realizadas pelo Grupo de Estudo instituído pelo TRE/RN em maio deste ano,
coordenado pelo Juiz da corte André Luis de Medeiros Pereira.
Após os estudos, a proposta aprovada preserva
o maior número possível de zonas eleitorais no Rio Grande do Norte e cumpri a
determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando o disposto na
Resolução n.º 23.520, de 01 de junho de 2017, principalmente o seu art. 1º que
determina que os tribunais regionais eleitorais deverão extinguir as zonas
eleitorais localizadas no interior dos estados sob sua jurisdição, que não
atendam aos parâmetros estabelecidos no art. 3º da Resolução – TSE n.º 23.422,
de 2014, (com a redação dada pela Resolução – TSE n.º 23.512, de 2017).
EXTINÇÃO
No RN serão extintas sete Zonas Eleitorais:
1. 55ª
ZE, com sede no município de Almino Afonso;
2. 56ª
ZE, com sede no município de Cruzeta;
3. 57ª
ZE, com sede no município de Governador Dix-Sept Rosado;
4. 59ª
ZE, com sede no município de Jardim de Piranhas;
5. 60ª
ZE, com sede no município de Marcelino Vieira;
6. 61ª
ZE, com sede no município de Pedro Velho;
7. 66ª
ZE, com sede no município de Arês.
REMANEJAMENTO DE SEDES
Serão remanejadas as sedes das seguintes
zonas eleitorais:
• 23ª
ZE sediada em Jardim do Seridó passando a ser sediada em Caicó;
• 46ª
ZE sediada em Taipu passando a ser sediada em Ceará-Mirim;
• 49ª
ZE sediada em Upanema passando a ser sediada em Mossoró;
• 54ª
ZE sediada em Afonso Bezerra passando a ser sediada em Assú;
• 62ª
ZE sediada em Poço Branco passando a ser sediada em João Câmara.
OUTROS
REMANEJAMENTOS
Devido as alterações citadas acima, outros
municípios também passarão por remanejamento:
1. Almino
Afonso e Rafael Godeiro para a 37ª ZE, com sede em Patu;
2. Lucrécia
e Frutuoso Gomes para a 39ª ZE, com sede em Umarizal;
3. Cruzeta
e São José do Seridó para a 22ª ZE, com sede em Acari;
4. Governador
Dix-Sept Rosado para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
5. Jardim
de Piranhas para a 26ª ZE, com sede em Caicó;
6. Timbaúba
dos Batistas e São Fernando para a 23ª ZE, com sede em Caicó;
7. Marcelino
Vieira para a 65ª ZE, com sede em Pau dos Ferros;
8. Tenente
Ananias para a 41ª ZE, com sede em Alexandria;
9. Pedro
Velho para a 11ª ZE, com sede em Canguaretama;
10. Montanhas
para a 12ª ZE, com sede em Nova Cruz;
11. Arês
e Senador Georgino Avelino para a 67ª ZE, com sede em Nísia Floresta;
12. Ielmo
Marinho e Pureza para a 46ª ZE, com sede em Ceará-Mirim;
13. Jandaíra
e Bento Fernandes para a 62ª ZE, com sede em João Câmara;
14. Afonso
Bezerra para a 18ª ZE, com sede em Angicos;
15. Paraú
para a 54ª ZE, com sede em Assú;
16. Ipanguaçu
e Itajá para a 54ª ZE, com sede em Assú;
17. Lagoa
d´Anta da 12ª ZE para a 15ª ZE, com sede em São José de Campestre;
18. Galinhos
da 30ª ZE para a 52ª ZE, com sede em São Bento do Norte;
19. Tibau
da 58ª ZE para a 49ª ZE, com sede em Mossoró;
20. Felipe
Guerra da 35ª ZE para a 45ª ZE, com sede em Apodi;
21. Janduís
da 37ª ZE para a 31ª ZE, com sede em Campo Grande;
22. Pedro
Avelino da 54ª ZE para a 17ª ZE, com sede em Lajes;
IMPLANTAÇÃO
Para a implantação das mudanças, a
Presidência do TRE-RN designou através da Portaria nº 212/2017-GP, os
servidores que irão compor a Equipe de Projeto responsável pela implementação
do rezoneamento no âmbito da Justiça Eleitoral. A equipe terá como Gerente de
Projeto a servidora Jussara de Góis Borba Melo Diniz, chefe da 67ª Zona
Eleitoral. Ao longo da implantação, dentre as atribuições da Corregedoria
Regional Eleitoral, está acompanhar o processamento das operações que serão
comandadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, que irá
instalar soluções necessárias para o funcionamento das Zonas Eleitorais
remanejadas.
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