A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que
irá recorrer da decisão do magistrado
O juiz federal João Pereira de Andrade Filho,
da Paraíba, determinou hoje (1º) a suspensão do aumento das alíquotas do
Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis no estado. A decisão vale
apenas para os postos associados ao Sindicato do Comércio Varejista de
Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) , que impetrou
mandado de segurança com o pedido de retorno dos tributos aos patamares
anteriores ao decreto editado pelo presidente Michel Temer há duas semanas.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que
irá recorrer da decisão. Na semana passada, o aumento dos combustíveis tinha
sido suspenso em todo o país pela Justiça Federal no Distrito Federal, mas o
Tribunal Regional Federal em Brasília decidiu anular a decisão, a pedido da AGU
Segundo o juiz, ao promover a exigência
imediata do aumento das alíquotas, o decreto publicado pelo governo violou a
regra constitucional que exige que qualquer mudança tributária só pode ser
feita depois de 90 dias da publicação da lei que a instituiu.
Alíquotas
O reajuste nas alíquotas do PIS/Cofins sobre
a gasolina, o diesel e o etanol foi determinado por meio de decreto
presidencial no dia 20 de julho. A alíquota subiu de R$ 0,3816 para R$ 0,7925
para o litro da gasolina e de R$ 0,2480 para R$ 0,4615 para o diesel nas
refinarias. Para o litro do etanol, a alíquota passou de R$ 0,12 para R$ 0,1309
para o produtor. Para o distribuidor, a alíquota, antes zerada, aumentou para
R$ 0,1964. O reajuste foi imediatamente repassado ao consumidor nas bombas dos
postos de combustíveis.
Da Agência Brasil
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