No dia 24 de março, Guilherme Wanderley
atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, do
então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa, e do
ex-coordenador Jurídico Administrativo, Wendell Beetoven
O servidor Guilherme Wanderley Lopes da
Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi
demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do MPRN foi publicada
na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
No dia 24 de março passado, Guilherme
Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo
Reis Lima, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da
Costa Sobrinho, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo do MPRN, Wendell
Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos. Jovino Pereira foi
atingido duas vezes no abdômen e Wendell Beetoven foi atingido uma vez nas
costas. Os crimes foram cometidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em
Natal. Os três promotores de Justiça sobreviveram ao atentado.
Em julho passado, o Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a
Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão
Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar
(PAD).
O PAD foi instaurado pela Corregedoria
Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro
concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os
superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço
e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas
disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do
artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.
Agra destacou que ao longo da tramitação do
PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da
inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos
apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.
O conselheiro lembrou que, no dia 27 de
junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário
julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da
defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática
dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.
Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de
maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu
pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do
processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da
União.
De acordo com Agra, o laudo pericial continha
dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a
identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame
clínico e o diagnóstico.
Clique aqui e confira a íntegra da resolução.
FONTE: MPRN
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