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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Atentado...Ministério Público do RN demite servidor que atirou em três promotores de justiça!

No dia 24 de março, Guilherme Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo, Wendell Beetoven
O servidor Guilherme Wanderley Lopes da Silva, que atirou em três promotores de Justiça em março deste ano, foi demitido do cargo efetivo do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A resolução que traz a demissão dele do cargo de técnico do MPRN foi publicada na edição desta quarta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.

No dia 24 de março passado, Guilherme Wanderley atentou contra a vida do então procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, do então procurador-geral de Justiça adjunto, Jovino Pereira da Costa Sobrinho, e do ex-coordenador Jurídico Administrativo do MPRN, Wendell Beetoven Ribeiro Agra, tendo atingido os dois últimos. Jovino Pereira foi atingido duas vezes no abdômen e Wendell Beetoven foi atingido uma vez nas costas. Os crimes foram cometidos na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Natal. Os três promotores de Justiça sobreviveram ao atentado.

Em julho passado, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou a penalidade de demissão a Guilherme Wanderley. A decisão do CNMP ocorreu por unanimidade, na 13ª Sessão Ordinária de 2017, durante o julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD).

O PAD foi instaurado pela Corregedoria Nacional do Ministério Público e relatado pelo conselheiro Walter Agra. O conselheiro concluiu que “desferir tiros com arma de fogo, com intenção de matar, contra os superiores hierárquicos do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte configura incontinência pública e escandalosa, insubordinação grave em serviço e ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular. Essas faltas disciplinares são punidas com demissão, de acordo com os incisos V, VI e VII do artigo 143 da Lei Complementar nº 122/1994”.

Agra destacou que ao longo da tramitação do PAD a defesa do servidor apresentou argumentos unicamente na tese da inimputabilidade do acusado, sem fazer considerações que contrariassem os fatos apresentados na portaria instaurada pela Corregedoria Nacional do MP.

O conselheiro lembrou que, no dia 27 de junho, quando foi realizada a 12ª Sessão Ordinária de 2017 do CNMP, o Plenário julgou improcedente incidente de insanidade mental, instaurado a pedido da defesa, para verificar a consciência de Guilherme Lopes no momento da prática dos atos e avaliar a condição mental tempos depois.

Nesse sentido, perícia realizada no dia 19 de maio, na sede do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, concluiu pela imputabilidade do servidor. A junta médica designada para avaliação do processado foi composta por três médicos efetivos do Ministério Público da União.

De acordo com Agra, o laudo pericial continha dados considerados essenciais pela comunidade de psiquiatras, como a identificação, as condições do exame, o histórico e antecedentes, o exame clínico e o diagnóstico.

Clique aqui e confira a íntegra da resolução.

FONTE: MPRN

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