Serão afastados dos cargos Gildeci Pinheiro e
Higor de Andrade, respectivamente secretários municipais de Assistência Social
e de Saúde
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo
Tribunal Federal (STF), expediu uma decisão liminar na última terça-feira, 1°,
na qual suspendeu as nomeações da esposa e do filho do prefeito de Touros,
Assis do Hospital (PP), para duas secretarias daquele município. Com isso,
serão afastados dos cargos Gildeci Pinheiro e Higor de Andrade, respectivamente
secretários municipais de Assistência Social e de Saúde.
Na medida cautelar, o magistrado decidiu por
determinar a exoneração dos dois argumentando que houve configuração de
nepotismo. “Ao indicar cônjuge e parente em linha reta para exercerem as
funções, a autoridade reclamada [prefeito], mediante ato administrativo, acabou
por desrespeitar o preceito revelado no verbete n° 13 da Súmula do Supremo
(…)”, escreveu Marco Aurélio.
No texto utilizado como referência pelo
ministro, é estabelecido que a nomeação, por autoridades públicas, de cônjuge
(esposo ou esposa) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, para cargos públicos sob sua gerência representa violação aos
preceitos constitucionais.
Na decisão, Marco Aurélio também determinou o
ressarcimento das remunerações pagas aos dois parentes do prefeito durante todo
o período no qual eles estiveram à frente das secretarias. Os dois foram
nomeados em portarias publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) nos dias
5 e 6 de janeiro deste ano, menos de uma semana depois da posse de Assis.
A liminar expedida pelo Supremo Tribunal
Federal é resultado de uma reclamação que fora interposta pelo advogado Alisson
Taveira Rocha Leal em março deste ano. Dr. Álisson, como é mais conhecido, foi
candidato a prefeito nas eleições de 2016 em Touros pela Rede Sustentabilidade.
Na oportunidade, ele obteve 2.721 votos, ficando na segunda colocação.
Autor da denúncia, ele comemorou ao receber a
notícia da expedição da liminar pelo STF. “A coisa pública não deve ser tratada
como negócio de família. A nomeação de familiares configura ato de improbidade
administrativa, considerando o prejuízo ao erário. A decisão do STF abre
precedente para a suspensão de outros casos de nepotismo existentes na
Prefeitura de Touros e coloca os gestores de outros municípios em estado de
alerta”, pontuou.
Agora RN
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