O juiz Manoel Padre Neto, da 4ª Vara Cível de
Mossoró, condenou a APEC – Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, ao pagamento
de indenização por danos morais a um ex-aluno, no valor de R$ 10 mil,
decorrente de assédio moral supostamente praticado por uma professora da
instituição de ensino. O valor da condenação será acrescido de atualização
monetária e juros moratórios.
O autor informou nos autos do processo que
era aluno do curso de Fisioterapia da instituição Universidade Potiguar (UnP) e
encontrava-se no 9° período da faculdade, matriculado na disciplina “Estágio
Supervisionado em Fisioterapia Pneumológica Cardiológica e Angio-vascular”, e
que, dentre outros docentes, era aluno da professora envolvida no episódio.
Alegou que, logo no início das aulas, a
aludida professora o surpreendeu com abordagens intimidadoras, falando que ele
iria ser reprovado no estágio supervisionado e demais cadeiras do período.
Diante disso, o estudante tentou resolver a situação de forma amigável, porém
não logrou êxito, pois tais abordagens continuaram a se repetir durante todo o
semestre.
O autor afirmou que, devido a essas ameaças,
passou a viver sob constante temor e estresse, desenvolvendo, por conseguinte,
problemas emocionais e, no final da disciplina, não conseguiu aprovação na
matéria.
Sustentou que a conduta da professora
configura assédio moral, além de ter lhe causado, também, dano material, visto
que precisou pagar novamente a matéria e, que em razão do ocorrido, não teve
ânimo para participar do baile de formatura, sofrendo, assim, mais um prejuízo
financeiro, pois já havia adimplido boa parte dos custos da festa.
Alegações da demandada
Já a UnP defendeu que não pode ser parte
legítima para figurar como ré na ação judicial, porém tal alegação foi
rejeitada pelo juiz. No mérito, a universidade alegou que o estudante já havia
sido reprovado em outras matérias no decorrer dos semestres pretéritos, então
não era a primeira vez que ele passava por tal situação.
Sustentou, ainda, que o então aluno não
comprovou os fatos narrados na petição inicial, causando estranheza que o
mesmo, depois de reprovado, não tenha procurado a coordenação do curso a fim de
expor a situação, preferindo matricular-se novamente na mesma disciplina, vindo
ajuizar a ação somente um ano depois de concluir o curso.
Por fim, a UnP afirmou que não houve qualquer
perseguição da professora ao então aluno e que o este interpôs recurso
administrativo com relação à nota obtida na prova, sendo esta recorrigida e
mantida a mesma nota que o reprovou. Informou ainda que a referida professora
ministrou disciplinas para a turma do autor, sem que o aluno tenha sido
reprovado em outra matéria ministrada pela docente.
Decisão
Quando analisou a matéria, o magistrado
frisou que, em se tratando de assédio moral, cumpre salientar que a relação
entre a ofensora e o ofendido é de hierarquia. No meio acadêmico, os alunos
devem respeito ao professor, e este, além do respeito àqueles, possui a imensa
responsabilidade do exemplo. Para Manoel Padre Neto, a posição do professor em
muito assemelha-se à do superior hierárquico no ambiente de trabalho, assim
como a dos colegas de serviço aproxima-se da figura dos demais estudantes em um
ambiente escolar.
No caso, o juiz entendeu que a docente
incorreu na prática de assédio moral vertical descendente quando, no primeiro
dia de aula de um estágio supervisionado, disse ao aluno que iria reprová-lo, e
que, além disso, o aluno teria que "rebolar" muito para conseguir
aprovação com os outros professores da disciplina de estágio supervisionado,
sendo que, ao final do período letivo, o aluno foi, de fato, reprovado na
disciplina, dando, assim, margem para se pensar que a professora, realmente,
cumpriu sua ameaça.
“É óbvio que numa sala de aula com mais de
cinquenta alunos o professor não está obrigado a gostar de todos eles, mas é
obrigado a tratar a todos com o mesmo respeito e consideração. E, dentro desse
contexto ético, o professor está obrigado a avaliar cada aluno de acordo com o
aprendizado adquirido e demonstrado nas provas por cada um deles,
independentemente das simpatias ou antipatias eventualmente surgidas”, comentou
o juiz Manoel Padre Neto.
E completou: “O professor dizer para o aluno,
logo no primeiro dia de aula, que o mesmo já está reprovado em sua disciplina
significa, a meu juízo, a mais pura demonstração da total falta de ética desse
docente, demonstrando até mesmo uma certa irracionalidade por não conseguir
separar suas diferenças pessoais do sentido de justiça e retidão”, finalizou.
(Processo nº 0011193-36.2012.8.20.0106)
Fonte: Tribunal de Justiça do RN
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