A prefeitura deverá lançar novo edital, para
o preenchimento das vagas remanescentes e que não foram complementados no
certame realizado no último domingo, 23.
O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima
determinou, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual,
que a Prefeitura de Martins/RN realize um novo concurso público em um prazo de
60 dias.
Segundo a decisão proferida pelo magistrado,
o concurso realizado do último dia 23 é válido é deve prosseguir em suas demais
fases, mas um novo concurso municipal deve ser realizado.
Conforme determina a decisão:
a) a prefeitura deve, no prazo de 60
(sessenta) dias: deflagre novo concurso público para preenchimento de cargos de
natureza permanente atualmente preenchidos por servidores contratados
temporariamente e não previstos no concurso público em andamento;
b) no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias,
conclua o novo concurso público e dê provimento aos cargos atualmente ocupados
de forma temporária e que se mostrem necessários à administração municipal;
c) no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
promova a resilição dos contratos temporários firmados sem motivo declarado e
sem que esteja presente o requisito do art. 37, inciso IX, da CF, qual seja, a
“necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Em caso de descumprimento, incidirá multa
pessoal ao chefe do Poder Executivo Municipal no valor de R$1.000,00 por dia de
atraso.
O município deverá apresentar levantamento
das vagas necessárias para o novo certame. Isto se deve ao fato que foi lançado
edital contemplando apenas 42 vagas um mês após o município realizar processo
seletivo simplificado objetivando o preenchimento de 127 cargos temporários.
Confira a decisão do juiz
DECISÃO Cuida-se de Ação Civil Pública
Serra Online
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