Alunos têm aulas em apenas quatro dias da
semana. Ministério Público do RN determinou que problema seja resolvido em até
10 dias úteis
O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, verificou irregularidades
na carga horária semanal de aulas da escola municipal Osmundo Faria. As aulas
têm ocorrido somente em quatro dias da semana, em um sistema de rodízio entre
as turmas, prejudicando o ano letivo.
Para regularizar a situação, o MPRN expediu
recomendação à Prefeitura de Parnamirim para que adote as providências
necessárias ao cumprimento dos dias letivos na escola, dentro do prazo de 10
dias úteis.
O problema foi constatado durante as
investigações realizadas pela Promotoria em inquérito civil instaurado para
apurar as causas da obtenção de nota baixa no Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica (IDEB) da escola municipal Osmundo Faria. O IDEB apresentado
pela instituição de ensino foi de 4,2 em 2013, inferior à meta projetada pelo
Ministério de Educação (MEC), de 4,5.
No decorrer das investigações, o MPRN
constatou que dentre as causas para o baixo IDEB da escola, estão o grande
número de alunos em distorção idade/série, como também a falta de professores,
em especial, de educação física, para integralizar a carga horária nos dias
letivos em que os professores estão afastados da sala de aula em razão do
planejamento, fato que tem comprometido a regularidade das aulas.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), a carga mínima anual será de 800 horas, distribuídas
por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar. “Se dividirmos a carga
mínima anual de horas pela quantidade mínima de dias letivos, temos que a
jornada para os alunos dessas etapas da educação deverá ser de, no mínimo,
quatro horas de aula por dia”, destaca o texto da recomendação.
O sistema de rodízio de aulas na escola tem
funcionado da seguinte forma: a cada semana, duas turmas cumprem apenas quatro
dos cinco dias letivos semanais, por falta de professores que resguardem o
período em que os professores regentes estão em planejamento. No entanto, a LDB
não deixa margem para o descumprimento da carga horária, sendo expressa ao
evidenciar a obrigatoriedade da execução da jornada por parte da instituição de
ensino e dos professores.
Na recomendação, a Promotoria também retrata
que tem se deparado com o déficit constante de professores para integrar o
quadro do magistério municipal como um todo, o que vem provocando a suspensão
das aulas ou a sua conclusão antes do horário previsto. A situação da escola
Osmundo Faria, segundo a recomendação, é ainda mais grave, já que os alunos estão sem aulas em um dia
letivo na semana.
Em caso de não acatamento da recomendação, o
MPRN poderá adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua
implementação, podendo haver ajuizamento de ação civil pública.
Com informações do MPRN.
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