Para o magistrado, entre outras ilegalidades
do decreto está o não cumprimento da 'noventena' – regra que prevê prazo de 90
dias entre a decisão e o aumento do tributo
O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal
do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos
do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de
combustíveis. A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência
Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto.
Para o juiz, a ilegalidade do decreto “é
patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai
de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal” – a chamada “noventena”,
regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o
aumento do tributo ao contribuinte. Leia aqui a íntegra da decisão.
Borelli citou também o artigo 150 da
Constituição, que institui o “princípio da legalidade tributária, segundo o
qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”. Na decisão,
o juiz cita que o governo federal não pode “sob a justificativa da arrecadação,
violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais,
que são os instrumentos dos Direitos Humanos”.
A decisão do juiz é uma resposta à ação popular
impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta que “a
majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera
outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é
inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal,
vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices
oficiais”.
Estadão
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