O presidente interino Michel Temer alterou
artigos do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso de farol
baixo em rodovias durante o dia.
A lei com as alterações foi publicada no
Diário Oficial da União, desta ultima segunda-feira , 23 de maio. Manter os
faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao
circularem em faixas próprias, e às motos.
O condutor que não mantiver o farol baixo
ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro
pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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