O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
através do subprocurador geral Jovino da Costa Pereira Sobrinho, solicitou ao
desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça, que reconsiderasse a
decisão que suspendeu as investigações da operação Dama de Espadas, que
investiga desvios de mais de R$ 5,6 milhões da Assembleia Legislativa do RN.
O desembargador Cornélio Alves suspendeu as
investigações por 30 dias a pedido do Procurador geral do Rio Grande do Norte
Francisco Wilkie Rebouças Chagas Junior, alegando que havia possibilidade de
ter deputados estaduais envolvidos nos desvios de recursos públicos e que estes
teriam foro privilegiado, devendo ser processados no TJRN.
Contra o pedido de Francisco Wilkier Rebouças
Chagas Junior, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte também
reagiu. Instaurou dois inquéritos civis para investigar o uso indevido da
Procuradoria Geral do Estado e da Assembleia para defender as prerrogativas de
deputados e o outro por retardamento das investigações na Operação Dama de
Espadas.
Quanto a decisão do desembargador Cornélio
Alves, a reação do Ministério Público ocorreu na tarde desta sexta-feira, 2. No
documento, o subprocurador geral de Justiça Jovino da Costa Pereira Sobrinho
deixa bem claro que o referido desembargador não deveria ter tomado a decisão
liminar suspendendo a investigação Dama de Espadas do MP.
“Dito isto, é medida que se impõe a remessa
dos autos a Desembargador Ibanez Monteiro, órgão prevento para o julgamento da
causa, devendo ser declarado nulo o decisum proferido pelo Desembargador
Cornélio Alves e, por conseguinte, extinta a Reclamação sem julgamento do
mérito”, escreveu Jovino da Costa Pereira Sobrinho na peça entregue hoje ao
TJRN.
Trecho final da ação movida pelo Ministério
Público (veja na ÍNTEGRA) para que o processo retorne a primeira instância e a
promotoria do Patrimônio Público possa dá continuidade nas investigações que
resultaram num rombo de R$ 5,6 milhões nos cofres públicos do Estado.
AO LUME DO EXPOSTO, requer o Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Procurador-Geral de Justiça
Adjunto:
A – sejam acolhidas as preliminares aduzidas
para que, reconhecida a incompetência absoluta do Desembargador Cornélio Alves
para processamento e julgamento do presente feito, seja considerada nula a
decisão agravada e remetidos os autos, por prevenção, ao Desembargador Ibanez
Monteiro, ocasião em que se espera seja reconhecido o descabimento da
Reclamação à espécie ou, ainda, extinta a demanda por ilegitimidade ativa ou
coisa julgada;
B – na hipótese de não serem acolhidas as
preliminares suscitadas, que o Desembargador Relator reconsidere sua decisão,
conforme previsto no art. 324, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a fim de se permitir a continuidade
das investigações, que visam a proteger a instituição Assembleia Legislativa,
que foi vítima do desvio de recursos públicos, consoante a hipótese
investigativa;
C – em sendo mantida a decisão impugnada, que
seja o presente agravo regimental remetido ao Pleno deste Tribunal, onde se
espera seja conhecido e provido, para reformar a decisão vergastada,
permitindo-se o regular processamento da Operação Dama de Espadas pela
Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sob a supervisão judicial, no que
cabível, do D. Juízo da 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal;
D – para fins de resguardar o sucesso das
investigações, que sejam adotadas todas as cautelas necessárias ao SIGILO do
feito, inclusive quando do seu julgamento em Plenário, com providências e
cautelas, inclusive, para suspender eventual transmissão na TV pública que
transmite as sessões do Pleno.
Pede provimento.
Natal/RN, 2 de outubro de 2015
JOVINO PEREIRA DA COSTA SOBRINHO
Procurador-Geral de Justiça Adjunto
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