Decreto institui volta de professores e especialistas
em educação à Seec. Profissionais devem encaminhar requerimento à secretaria de
educação.
O governo do Rio Grande do Norte revogou
nesta quinta-feira (4), por meio de decreto publicado no diário oficial do
estado, o afastamento de professores e especialistas em educação cedidos pelo
estado a órgãos públicos que não a Secretaria de Educação e Cultura (Seec).
Desta forma, os profissionais têm um prazo de 30 dias para retornarem a suas
funções à frente da Seec.
A revogação só não é válida para professores
e especialistas que foram nomeados para ocupar cargo de provimento em comissão,
cumprimento da atividade funcional perante a um dos órgãos integrantes da
estrutura da Seec e os que exercem as atividades em um dos órgãos ou entidades
do Poder Executivo.
Para a convalidação do ato de afastamento, o
professor ou especialista deverá encaminhar à Seec um requerimento acompanhado
da certidão expedida pela chefia do órgão ou entidade a qual está cedido, com
documentos comprobatórios referentes ao afastamento do profissional.
Após o recebimento do requerimento e dos
documentos relacionados, a Secretaria de Educação deflagrará processo
administrativo para expedir o ato de regularização ou de revogação do
afastamento.
Caso o prazo legal não seja observado, e o
profissional permanecer afastado, ele terá sua cessão extinta e deverá ser
reapresentado à Seec, sendo sujeito a penalidades administrativas, incluindo
desconto na remuneração.
Nenhum comentário:
Postar um comentário