A
magistrada que julgou a questão afirmou que a liberdade de imprensa tem limites.
“Há
limites à liberdade de imprensa”. Essa é a visão da juíza Welma Maria Ferreira
de Menezes, que acaba de condenar o jornalista Dinarte Pereira Assunção, do
Portal no Ar, por publicar texto que questionava o uso de caixões com timbre da
administração municipal de Mossoró, Rio Grande do Norte. Ao falar sobre o caso,
o jornalista comparou o prefeito Silveira Júnior, do PSD, a Odorico Paraguaçu
(foto: divulgação), lendário prefeito de Sucupira, a fictícia cidade de ‘O Bem
Amado’.
No
texto, o jornalista informou que a administração municipal ordenou o timbre da
gestão nos caixões distribuídos a quem por eles não pode pagar. “Os feitos de
Silveira Júnior me remeteram a Odorico Paraguaçu, o cômico prefeito de ‘O Bem
Amado’ que transformou em obsessão seu desejo em inaugurar o cemitério de
Sucupira. Silveira e Odorico estão separados da realidade e ficção por uma fina
camada de ironia”, dizia a publicação veiculada em agosto de 2014.
Após
o texto, Silveira Júnior resolveu abrir o processo. A magistrada que julgou a
questão afirmou que a liberdade de imprensa tem limites. “Há limites à
liberdade de imprensa, posto que não é dado a quem exerce o jornalismo, o
direito de, dolosamente, atingir a honra de quem quer que seja. Ademais, a
interpretação de um determinado texto tem que ser realizada no seu todo, e não
em trechos individuais, sendo que, examinando-se o texto de autoria do
querelado denota-se clara a intenção de ser atingida a honra do querelante, ao
compará-lo a um personagem fictício de questionável conduta moral”, avaliou
Welma Maria.
Sobre
o assunto, o Portal no Ar publicou editorial afirmando que respeita a decisão
judicial, mas reafirmou direito à crítica. “Para o Ministério Público do Rio
Grande do Norte, o artigo atingiu a honra do prefeito. O parquet pediu a
condenação do jornalista e a juíza Welma Maria de Ferreira, de Mossoró,
acolheu, fixando pena de 2 meses e 20 dias de detenção, convertido em multa de
quase R$ 4 mil”.
Veja
a íntegra do editorial
DIREITO
DE CRITICAR
Não.
O nome do jornalista Dinarte Assunção não deve ser lançado no rol dos culpados.
Nem deve ter seus direitos políticos suspensos. Tampouco ofendeu a dignidade de
Sua Excelência o Prefeito de Mossoró. Qual foi, então, o ‘crime’ cometido pelo
colega de redação deste Portal Noar? Não xingou, não distribuiu impropérios,
não insultou. Opinou sobre um desastrado programa assistencialista. E, para
contextualizar, fez um ligeiro e oportuno passeio pela obra do dramaturgo Dias
Gomes. O texto de Dinarte é irreparável. Como o leitor poderá acompanhar, a
foto do ataúde é autêntica e foi o objeto de inspiração do redator na prosa a
seguir.
Fonte:
Portal Comunique-se
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