Procuradoria
alega favorecimento pelo excesso de divulgação durante campanha de 2014
O
deputado federal Beto Rosado Segundo, filho do ex-parlamentar federal Betinho
Rosado e também filiado ao PP, pode ser cassado por abuso de poder, configurado
pelo uso excessivo de veículos de comunicação de Mossoró, jornal impresso e
blogs, durante a campanha eleitoral de 2014. O pedido de cassação está presente
na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já teve parecer favorável da
procuradora regional eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca.
Nas
considerações finais da AIJE, que deve ir a julgamento nos próximos dias, a
Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do diploma de deputado federal
de Beto Segundo e a decretação de inelegibilidade dele para as eleições a se
realizarem nos oito anos subseqüentes a esta eleição – o parlamentar é cotado
para ser candidato a prefeito em 2016. O motivo seria a utilização excessiva
dos veículos de comunicação.
“Essa
maciça promoção pessoal e política do investigado tem relação direta com o
pleito que acabou de acontecer, uma vez que a prática do ilícito foi utilizada
como meio de viabilizar a eleição do investigado Betinho Rosado Segundo ao
cargo de deputado federal do RN, pois a repetida veiculação de notícias a seu
favor objetivavam claramente sua promoção política, fixando-o, mesmo que
inconscientemente na mente do seus leitores”, afirmou Cibele Benevides.
Segundo
a Procuradoria Regional Eleitoral, durante toda a campanha eleitoral do
candidato, em vários de suas edições, um dos jornais mossoroense reservou
espaços para “noticiar qualquer fato, palavra ou acontecimento que tivesse como
protagonista o investigo Betinho Rosado Segundo”. “A leitura contextualizada
das diversas matérias e menções insertas nos tablóides revelam claramente o
desbordamento dos limites traçados para a informação jornalística, como reflexo
no processo eleitoral até então em andamento”, analisou a procuradora regional
eleitoral.
“Basta
se comparar a quantidade, o tamanho e o conteúdo das matérias acostadas com a
defesa e aquelas mencionadas na inicial, para concluir pela evidente
disparidade de tratamento, servindo, na verdade, para corroborar a tese do
abuso ora sustentado”, afirmou ela, afirmando que, como o filho de Betinho
Rosado estava concorrendo em sua primeira eleição e não ocupava qualquer cargo
eletivo, não havia motivo para ter tanto espaço e destaque.
“Resta
sobejamente evidenciada a repercussão do uso indevido do meio publicitário e,
dadas as circunstâncias antes narradas, a gravidade da conduta de forma a
afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, afirmou a procuradora
regional.
Cibele
Benevides reconhece que não há na AIJE qualquer evidência de que houve atuação
de Beto Segundo (ou do pai dele) no sentido de cavar esse espaço nos jornais e
blogs citados na ação. Contudo, mesmo assim, é possível provocar a punição do
deputado federal por abuso de poder.
“Afigura-se
irrelevante a comprovação da participação direta do beneficiário nos atos e
fatos caracterizados da prática ilícita, uma vez que a demonstração do abuso
torna a manifestação eleitoral viciada. De fato, o colendo TSE reiteradamente
se posiciona no sentido de que o mero benefício da conduta não autorizada é
suficiente para a procedência da ação de investigação judicial”, explicou ela.
Defesa
descarta o favorecimento e compara espaços de Beto aos de Fafá e Sandra Rosado
Assim
como a Procuradoria Regional Eleitoral, a defesa de Beto Segundo também já se
apresentou as alegações finais da AIJE. E, como era obvio, os advogados do
parlamentar tentaram diminuir a força dos argumentos utilizados pela
procuradora regional eleitoral Cibele Benevides. Ressaltou que não há qualquer
elemento que demonstre atuação de Beto Segundo no sentido de conseguir os
espaços e afirmou ainda que as matérias não podem ser consideradas como
fundamentais para mudar a balança eleitoral, uma vez que o pepista teve uma
influência bem menor na mídia mossoroense que adversárias como Sandra Rosado
(PSB) e Fafá Rosado (PMDB) – que não conseguiram se eleger deputados federais
em 2014.
“No
entanto, o MP não arrolou testemunhas na peça inicial e sequer contraditou as
testemunhas arroladas pelo investigado limitando-se a questioná-las sobre a
filiação partidária, que em nada se coaduna com a de Beto Rosado”
“Um
único veículo de comunicação supostamente utilizado, quando existem dezenas em
Mossoró e com muito mais alcance, diante de um eleitorado de mais de 150 mil,
infinitamente maior do que a tiragem do jornal”, afirmou a defesa de Beto
Segundo, acrescentando que, além da tiragem pequena do jornal, as matérias
foram divulgadas em um curto período de tempo.
“O
jornal impresso e os blogs mencionados na inicial, em que houve o suposto uso
indevido para beneficiar sua candidatura, nem de longe são os mais lidos e
acessados em Mossoró”, ressaltou a defesa do parlamentar, apontando ainda que
“não houve desequilíbrio do pleito em relação aos candidatos concorrentes,
principalmente considerando-se suas principais adversárias de Mossoró, Sandra
Rosado (proprietária de um jornal impresso, uma emissora de rádio e uma de
televisão) e a ex-prefeita por oito anos Fafá Rosado, com maciça penetração na
mídia local”.
“Não
há nas matérias propaganda eleitoral, que não se confunde com a informação ou
divulgação de agenda do candidato”, afirmou os advogados de Beto Rosado.
“Propaganda eleitoral é proselitismo, a busca do convencimento do eleitor,
quase sempre com críticas aos adversários, o que está rigorosamente ausente das
matérias que citam o investigado”, acrescentaram nas considerações finais.
“Também
não há nos autos nenhuma prova da comprovação da autorização, por parte de Beto
Rosado, quanto à veiculação de matérias em seu favor, muito menos de uso dessas
em favor de qualquer candidato na forma como foi dito na inicial”, apontaram,
como justificativa para a não condenação do parlamentar na AIJE.
Portal JH
Nenhum comentário:
Postar um comentário