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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Abuso de poder...Procuradoria eleitoral pede a cassação de Beto Rosado e inelegibilidade dele por oito anos!

Procuradoria alega favorecimento pelo excesso de divulgação durante campanha de 2014
O deputado federal Beto Rosado Segundo, filho do ex-parlamentar federal Betinho Rosado e também filiado ao PP, pode ser cassado por abuso de poder, configurado pelo uso excessivo de veículos de comunicação de Mossoró, jornal impresso e blogs, durante a campanha eleitoral de 2014. O pedido de cassação está presente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que já teve parecer favorável da procuradora regional eleitoral substituta, Cibele Benevides Guedes da Fonseca.

Nas considerações finais da AIJE, que deve ir a julgamento nos próximos dias, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a cassação do diploma de deputado federal de Beto Segundo e a decretação de inelegibilidade dele para as eleições a se realizarem nos oito anos subseqüentes a esta eleição – o parlamentar é cotado para ser candidato a prefeito em 2016. O motivo seria a utilização excessiva dos veículos de comunicação.

“Essa maciça promoção pessoal e política do investigado tem relação direta com o pleito que acabou de acontecer, uma vez que a prática do ilícito foi utilizada como meio de viabilizar a eleição do investigado Betinho Rosado Segundo ao cargo de deputado federal do RN, pois a repetida veiculação de notícias a seu favor objetivavam claramente sua promoção política, fixando-o, mesmo que inconscientemente na mente do seus leitores”, afirmou Cibele Benevides.

Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, durante toda a campanha eleitoral do candidato, em vários de suas edições, um dos jornais mossoroense reservou espaços para “noticiar qualquer fato, palavra ou acontecimento que tivesse como protagonista o investigo Betinho Rosado Segundo”. “A leitura contextualizada das diversas matérias e menções insertas nos tablóides revelam claramente o desbordamento dos limites traçados para a informação jornalística, como reflexo no processo eleitoral até então em andamento”, analisou a procuradora regional eleitoral.

“Basta se comparar a quantidade, o tamanho e o conteúdo das matérias acostadas com a defesa e aquelas mencionadas na inicial, para concluir pela evidente disparidade de tratamento, servindo, na verdade, para corroborar a tese do abuso ora sustentado”, afirmou ela, afirmando que, como o filho de Betinho Rosado estava concorrendo em sua primeira eleição e não ocupava qualquer cargo eletivo, não havia motivo para ter tanto espaço e destaque.

“Resta sobejamente evidenciada a repercussão do uso indevido do meio publicitário e, dadas as circunstâncias antes narradas, a gravidade da conduta de forma a afetar a normalidade e a legitimidade das eleições”, afirmou a procuradora regional.

Cibele Benevides reconhece que não há na AIJE qualquer evidência de que houve atuação de Beto Segundo (ou do pai dele) no sentido de cavar esse espaço nos jornais e blogs citados na ação. Contudo, mesmo assim, é possível provocar a punição do deputado federal por abuso de poder.

“Afigura-se irrelevante a comprovação da participação direta do beneficiário nos atos e fatos caracterizados da prática ilícita, uma vez que a demonstração do abuso torna a manifestação eleitoral viciada. De fato, o colendo TSE reiteradamente se posiciona no sentido de que o mero benefício da conduta não autorizada é suficiente para a procedência da ação de investigação judicial”, explicou ela.

Defesa descarta o favorecimento e compara espaços de Beto aos de Fafá e Sandra Rosado

Assim como a Procuradoria Regional Eleitoral, a defesa de Beto Segundo também já se apresentou as alegações finais da AIJE. E, como era obvio, os advogados do parlamentar tentaram diminuir a força dos argumentos utilizados pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides. Ressaltou que não há qualquer elemento que demonstre atuação de Beto Segundo no sentido de conseguir os espaços e afirmou ainda que as matérias não podem ser consideradas como fundamentais para mudar a balança eleitoral, uma vez que o pepista teve uma influência bem menor na mídia mossoroense que adversárias como Sandra Rosado (PSB) e Fafá Rosado (PMDB) – que não conseguiram se eleger deputados federais em 2014.

“No entanto, o MP não arrolou testemunhas na peça inicial e sequer contraditou as testemunhas arroladas pelo investigado limitando-se a questioná-las sobre a filiação partidária, que em nada se coaduna com a de Beto Rosado”

“Um único veículo de comunicação supostamente utilizado, quando existem dezenas em Mossoró e com muito mais alcance, diante de um eleitorado de mais de 150 mil, infinitamente maior do que a tiragem do jornal”, afirmou a defesa de Beto Segundo, acrescentando que, além da tiragem pequena do jornal, as matérias foram divulgadas em um curto período de tempo.

“O jornal impresso e os blogs mencionados na inicial, em que houve o suposto uso indevido para beneficiar sua candidatura, nem de longe são os mais lidos e acessados em Mossoró”, ressaltou a defesa do parlamentar, apontando ainda que “não houve desequilíbrio do pleito em relação aos candidatos concorrentes, principalmente considerando-se suas principais adversárias de Mossoró, Sandra Rosado (proprietária de um jornal impresso, uma emissora de rádio e uma de televisão) e a ex-prefeita por oito anos Fafá Rosado, com maciça penetração na mídia local”.

“Não há nas matérias propaganda eleitoral, que não se confunde com a informação ou divulgação de agenda do candidato”, afirmou os advogados de Beto Rosado. “Propaganda eleitoral é proselitismo, a busca do convencimento do eleitor, quase sempre com críticas aos adversários, o que está rigorosamente ausente das matérias que citam o investigado”, acrescentaram nas considerações finais.

“Também não há nos autos nenhuma prova da comprovação da autorização, por parte de Beto Rosado, quanto à veiculação de matérias em seu favor, muito menos de uso dessas em favor de qualquer candidato na forma como foi dito na inicial”, apontaram, como justificativa para a não condenação do parlamentar na AIJE.


Portal JH

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