Levantamento feito pelo MP revela que pouco
mais de 80% das prefeituras têm site.
Dos 167 municípios do Rio Grande do Norte,
83% (138) possuem site oficial, 65% (113) possuem Portal da Transparência, mas
apenas 31% (52) estão com algum dado de 2015 em seus sítios eletrônicos. O
levantamento feito pelo Ministério Público Estadual e o Ministério Público
Federal com o apoio da Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/RN) será
detalhado na próxima segunda-feira (27), em entrevista coletiva concedida à
imprensa, a partir das 10h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em
Candelária.
A avaliação da transparência dos municípios
potiguares, buscando atender os anseios do cidadão em saber se o seu dinheiro
está sendo investido pelo poder público local, foi o objetivo do trabalho
realizado pelo MPRN e o MPF como apoio da CGU.
Os dados que serão apresentados tiveram como
referência os meses de fevereiro e março deste ano de 2015. Hoje, há quase dois
anos de quando todos os municípios e estados brasileiros deveriam ter
disponibilizado em páginas na rede mundial de computadores as informações
detalhadas sobre a execução de suas despesas (prazo se esgotou em 28/05/2013)
aproximadamente 12% (20) municípios norte-rio-grandenses ainda não possuem nem
site nem Portal da Transparência para o acesso à informação.
Em maio de 2009, a Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei n° 101/00) foi alterada pela Lei Complementar n° 131, determinando
que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do
Distrito Federal e Municípíos disponibilizassem na internet, em tempo real,
informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira.
Pouco mais de dois anos depois, em 2012, a
Lei de Acesso à Informação (Lei n ° 12.527/11) veio maximizar a transparência
pública, trazendo conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações,
além de enfatizar normas para a transparêcia por intermédio dos portais da
transparência.
O direito de acesso à informação é um direito
fundamental e está vinculado à noção de democracia, impondo à Administração
Pública o dever não só de disponibilizar os dados quando requisitados, mas
também de divulgar informações de interesse público de forma proativa e
rotineira, independente de solicitações.
Os municípios que não atenderem à legislação
podem ficar impedidos de receber transferências voluntárias de recursos.
Concedem entrevista coletiva à imprensa o
Promotor de Justiça Augusto Carlos Rocha de Lima, coordenador do Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Patrimônio Público (CAOP-PP), do
MPRN, o Procurador da República Kleber Martins de Araújo, a Chefe da CGU/RN,
Benedita Bruna Camelo Brito, e o Secretário Substituto do TCU/RN, Maurício
Jatobá.?
* Fonte: MPRN
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