Os municípios do Rio Grande do Norte que não
estiverem em dia com a Lei de Acesso à Informação, que determina a criação dos
portais da Transparência poderão ficar impedidos de receber transferências
voluntárias de recursos.
A informação foi divulgada pelo Ministério
Público do Rio Grande do Norte, Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União, após
realização de levantamento.
De acordo com os órgãos, dos 167 municípios
do Rio Grande do Norte, 83% (138) possuem site oficial, 65% (113) possuem
Portal da Transparência, mas apenas 31% (52) estão com algum dado de 2015 em
seus sítios eletrônicos.
“O direito de acesso à informação é um
direito fundamental e está vinculado à noção de democracia, impondo à
Administração Pública o dever não só de disponibilizar os dados quando
requisitados, mas também de divulgar informações de interesse público de forma
proativa e rotineira, independente de solicitações”, informa o MPRN.
Em maio de 2009, a Lei de Responsabilidade
Fiscal foi alterada, determinando que os Poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário da União disponibilizassem na internet, em tempo real, informações
sobre sua execução orçamentária e financeira.
A medida foi reforçada em 2012, com a criação
da Lei de Acesso à Informação. O objetivo foi maximizar a transparência
pública, trazendo conceitos e exigências quanto aos pedidos de informações,
além de enfatizar normas para a transparência por intermédio dos portais da
transparência.
O MPRN, MPF E CGU alertam que os municípios
que não atenderem à legislação podem ficar impedidos de receber transferências
voluntárias de recursos.
Lei de Acesso à Informação (Lei n °
12.527/11)
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