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quarta-feira, 15 de abril de 2015

Mais um..Ex-prefeita de Santo Antônio é condenada por improbidade administrativa‏!

Ministério Público Federal integrou polo ativo da ação que apontou atraso em prestação de contas e supressão de documentos da Prefeitura.
A ex-prefeita de Santo Antônio Liliane Régis Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério Público Federal e a União também integraram o polo ativo da ação de improbidade.

Ao atrasar a prestação de contas e suprimir da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.

A sentença judicial acompanhou as alegações finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado “toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.

Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até 20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi concluída ainda em 2008.

Liliane Régis foi condenada à perda da função pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos; multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0010899-86.2009.4.05.8400.
Da sentença ainda cabem recursos.





Fonte: MPFRN

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