Ministério Público Federal integrou polo
ativo da ação que apontou atraso em prestação de contas e supressão de
documentos da Prefeitura.
A ex-prefeita de Santo Antônio Liliane Régis
Ribeiro Coutinho Barbalho Silva foi condenada por atraso na prestação de contas
e pela supressão de documentos relativos a um convênio assinado com o
Ministério da Saúde, em 2005, para construção de um posto de saúde no
município. Movida inicialmente pela Prefeitura de Santo Antônio, o Ministério
Público Federal e a União também integraram o polo ativo da ação de
improbidade.
Ao atrasar a prestação de contas e suprimir
da Prefeitura os documentos relativos ao convênio, a ex-prefeita impediu que o
seu sucessor regularizasse a situação do Município frente ao Ministério da
Saúde, o que resultou na inscrição da Prefeitura de Santo Antônio no Sistema
Integrado de Administração Financeira (Siafi), ficando temporariamente impedida
de firmar novos convênios e mesmo receber parcelas dos já assinados.
A sentença judicial acompanhou as alegações
finais apresentadas pelo MPF, de autoria da procuradora da República Cibele
Benevides Guedes da Fonseca. O posicionamento do Ministério Público Federal
pela condenação da ex-prefeita se baseou no fato de Liliane Régis ter sonegado
“toda a documentação relacionada ao convênio”, só a remetendo três anos e seis
meses após o prazo legal, sendo que, “mesmo assim, tal documentação não se
mostrou apta para comprovar a boa e regular utilização da verba federal”.
Em sua decisão, o juiz Federal Magnus Delgado
ressaltou: “Acontece que a prestação de contas do emprego da verba recebida
para construção do posto de saúde foi muito tardia e provocou muitos
transtornos”, acrescentando que “as contas deveriam ter sido providenciadas até
20/07/2009 e só o foram em 2013”, sendo que a obra do posto de saúde foi
concluída ainda em 2008.
Liliane Régis foi condenada à perda da função
pública que porventura exerça; suspensão dos direitos políticos por três anos;
multa de R$ 5 mil; e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de
três anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0010899-86.2009.4.05.8400.
Da sentença ainda cabem recursos.
Fonte: MPFRN
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