No
período de 90 dias, nenhum motorista poderá ser multado por não ter o extintor “ABC”.
O
Ministério das Cidades decidiu nesta segunda-feira (5) suspender a
obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo “ABC”. Esse tipo de extintor
passou a ser obrigatório desde o dia 1º em todos os carros fabricados no
Brasil. A suspensão vale por 90 dias. Neste período, nenhum motorista poderá
ser multado por não ter o extintor “ABC”. A ausência do equipamento poderia
render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.
Nos últimos dias, a obrigatoriedade esgotou nas lojas o novo extintor. Precisam substituir o produto donos de carros fabricados até 2009. Os carros feitos a partir de 2010 já têm o novo model.
O extintor do tipo “ABC” é capaz de debelar chamas em estofados, tapetes e painéis – os antigos da categoria “BC” são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis.
O
Ministério das Cidades decidiu nesta segunda-feira (5) suspender a
obrigatoriedade do extintor de incêndio do tipo “ABC”. Esse tipo de extintor
passou a ser obrigatório desde o dia 1º em todos os carros fabricados no
Brasil. A suspensão vale por 90 dias. Neste período, nenhum motorista poderá
ser multado por não ter o extintor “ABC”. A ausência do equipamento poderia
render multa de R$ 127,69 e cinco pontos na carteira de habilitação.Nos últimos dias, a obrigatoriedade esgotou nas lojas o novo extintor. Precisam substituir o produto donos de carros fabricados até 2009. Os carros feitos a partir de 2010 já têm o novo model.
O extintor do tipo “ABC” é capaz de debelar chamas em estofados, tapetes e painéis – os antigos da categoria “BC” são eficazes somente contra chamas em equipamentos elétricos ou provocadas por líquidos inflamáveis.
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