Ministério
Público do Espírito Santo acusa empresa de explorar serviços de comunicação
multimídia e de telefonia fixa sem autorização da Anatel.
O
Ministério Público Federal no Espírito Santo denunciou os
sócios-administradores da Telexfree no Brasil, Carlos Roberto Costa e Carlos
Nataniel Wanzeler, por desenvolverem clandestinamente atividades de
telecomunicações no país. Em nota, o MPF informou que a empresa, registrada
como o nome de Ympactus Comercial Ltda ME, explorava os serviços de comunicação
multimídia e de telefone fixo comutado sem autorização da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel).
De
acordo com o MPF, a denúncia é resultado de uma investigação iniciada em 2013,
depois que a Anatel constatou as irregularidades no serviço VoIP (Voice over
Internet Protocol, que possibilita a realização de chamadas telefônicas pela
internet).
O
serviço era utilizado de duas formas. A primeira era por meio de um software
instalado nos computadores, em que o usuário podia se comunicar com outras
pessoas que também tivessem o programa instalado em suas máquinas. A priori,
este serviço não tem necessidade de autorização da Anatel, mas no caso da
Telexfree a empresa oferecia um aplicativo, o 99Telexfree, que fazia ligações
também para telefones fixos e celulares, o que a obrigaria a ter uma outorga da
Anatel, além de contratos com operadoras telefônicas.
A
outra forma utilizada, ainda conforme o MPF, era por uso do sistema conhecido
como Call Back, no qual o assinante ligava para o número da prestadora, inseria
uma senha e o número do telefone com o qual gostaria de falar. Depois de
desligar, o cliente aguardava que o sistema fizesse a rechamada. Este serviço
também exige autorização da Anatel.
“Ficou
constatado que a empresa prestava o serviço de comunicação multimídia (SCM), já
que o curso das chamadas evidenciava que elas se originavam do computador do
assinante, mas, em algum momento, saíam da internet (rede do SCM) e entravam na
rede de telefonia pública fixa ou móvel (STFC), ocorrendo uma interconexão com
a saída da voz da internet e o acesso à rede de telefonia pública, interconexão
que somente prestadoras autorizadas de serviços de telecomunicações podem
realizar”, concluiu o MPF.
A
procuradoria quer a condenação dos réus nas penas do artigo 183 da Lei nº
9.472/97, a Lei Geral de Telecomunicações. A pena para esse tipo de crime é de
dois a quatro anos de prisão, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e
multa de 10.000 reais.
Fonte:
VEJA
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