O
desembargador Virgílio Macêdo Júnior concedeu um prazo de 30 dias ao município
de Pau dos Ferros, no Alto Oeste, para que apresente cronograma de reforma e
reestruturação do abatedouro local. O magistrado reformou decisão do juiz da 1ª
Vara Cível daquela comarca, que havia negado pedido do Ministério Público. Os
promotores recorreram.
A
reforma do prédio onde funciona o abatedouro, segundo o MP, é necessária para
corrigir as irregularidades apontadas no laudo técnico que foi anexado ao
processo. O município de Pau dos Ferros alegou que a reforma do abatedouro se
faz desnecessária uma vez que uma nova estrutura está em construção.
Do
Xerife
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