Ex-prefeita
não causou prejuízo ao erário, nem se beneficiou de bem público como mostra as
condutas apuradas.
A
ex-prefeita do Município de Viçosa/RN, Maria José Oliveira, vem por meio desta
nota esclarecer que o conteúdo veiculado em alguns órgãos da imprensa, acerca
de eventual condenação por ato de improbidade administrativa emanada nos autos
do processo nº0000813-21.2009.8.20.0150, não condiz em perfeita harmonia com os
autos processuais, nem muito menos com a realidade dos fatos.
De
início, é mister salientar que conforme sedimentado pelo Próprio Magistrado, a
ex-Prefeita em hipótese alguma se locupletou de qualquer benefício patrimonial
ou tão pouco causou, ela ou qualquer outro servidor, dano ou prejuízo aos
cofres públicos do Município, senão vejamos trecho da própria Sentença:
“Ressalto ainda que não se mostra cabível à imputação dos demandados na conduta
descrita no art.10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, uma vez que não
restou demonstrado nos autos a lesão ao erário”.
Ademais,
a aludida Decisão se fundamentou em hipotéticas irregularidades procedimentais
de responsabilidade funcional contábil e jurídica, mas jamais em condutas
funcionais de responsabilidade da Prefeita que causassem prejuízos financeiros
ao Município ou beneficiasse direta ou indiretamente a terceiros, o que já
rechaça qualquer possibilidade de desvio de finalidade pública ou outra conduta
imoral com o bem público por parte da ex-Prefeita.
E
justamente por não ter causado prejuízo ao erário ou se beneficiado de qualquer
maneira com as condutas apuradas (conforme atestado na própria Sentença), mas
apenas tendo agido de boa-fé no sincronismo de pareceres dos profissionais
técnicos responsáveis, é que a ex-Prefeita irá recorrer da Sentença de primeiro
grau, tão logo seja notificada formalmente, razão pela qual temos a mais
absoluta certeza de que o Tribunal de Justiça deste Estado irá harmonizar todo
e qualquer equivoco, afastando qualquer condenação.
Com
efeito, nos 8 (oito) anos de Mandato em que esteve à frente da Administração
pública de Viçosa, a ex-Prefeita jamais praticou alguma conduta improba ou ato
que pudesse lesar o patrimônio daquele município, mas ao revés, sempre
Administrou buscando atender o interesse público e suprir as necessidades da
população.
Nessa
esteira, ressaltamos que não obstante a cidade de Viçosa ser uma das menores do
Estado em termos de arrecadação financeira, o Município sempre esteve durante a
gestão da ex-Prefeita, entre as maiores em organização administrativa, sendo sua
eficiência reconhecida não só pela população de Viçosa como por todo o Estado,
principalmente por conseguir atingir um alto nível nas áreas da Saúde,
Educação, Moradia e Assistência Social, fazendo assim “milagres” com poucos
recursos financeiros a disposição, justamente porque sempre tratou o patrimônio
municipal com cautela, respeito e probidade.
Assessoria
da Ex-Prefeita Maria José Oliveira
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