O Ministério Público do Rio Grande do Norte,
por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou ação por ato de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito Leonardo Nunes Rêgo e outras
três pessoas, por responsabilidade na contratação do esposo da secretária
municipal da Juventude e Assistência Social para o fornecimento de materiais ao
Município.
Além do ex-prefeito Leonardo Rêgo, a ação
pede a responsabilização por ato de improbidade em desfavor de Emília Suzana
Lopes de Freitas, Antônio Jonas Gomes e Francisco Ozimar Ferreira Chaves,
contratado várias vezes pela Prefeitura de Pau dos Ferros por intermédio de
procedimentos licitatórios solicitados por sua esposa Emília Suzana, secretária
da Juventude e Assistência Social, mesmo com vedação expressa na Lei Orgânica
do Município e ordenamento jurídico, e com ciência e anuência do então
prefeito, bem como do pregoeiro Antônio Jonas.
Segundo demonstrado na ação pelo Ministério
Público Estadual, durante o período de 2008 a 2011, a empresa Olávio Ferreira
Chaves foi contratada pelo Município para o fornecimento de material,
principalmente de costura como aviamento e artesanato para cursos
profissionalizantes, todos solicitados pela esposa, no valor total de R$
563.255,00.
A empresa Olávio Ferreira Chaves é do pai do
esposo da secretária, Francisco Ozimar, que era o procurador da empresa
contratada e assinava os contratos com o poder público municipal. Os atestados
de capacidade técnica apresentados foram fornecidos pela própria esposa e
secretária, demonstrando a influência exercida e o favorecimento.
Também chamou atenção do representante
ministerial o fato de que as notas fiscais revelam que do período de novembro
de 2008 a março de 2010 a empresa contratada forneceu seus produtos quase que
exclusivamente para a Prefeitura de Pau dos Ferros.
Pela afronta aos princípios da legalidade, da
moralidade e da impessoalidade, o Ministério Público Estadual, através da 1ª
Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros, ajuizou a ação e pediu a condeção dos
envolvidos, nas sanções previstas no art. 12, inciso III, da Lei nº8.429/92, a
Lei da Improbidade Administrativa, como perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos e pagamento de multa civil.
Mossoró Hoje
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