A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou
pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson
Barbosa e Glauber Rêgo.
A Câmara Criminal do TJRN, na sessão
ordinária desta terça-feira (5), deu provimento ao Habeas Corpus movido pela
defesa de Flávio Vieira Veras, ex-prefeito de Macau, o qual foi denunciado pelo
Ministério Público Estadual na operação “Máscara Negra”, que investiga o
suposto cometimento do crime de peculato, com a prática de superfaturamento na
contratação de bandas e equipamentos para animação de festejos de Carnaval e
outros eventos tradicionais, ocorrida no ano de 2011.
A decisão, que não se deu por unanimidade,
concedeu o pedido para que o ex-chefe do Executivo respondesse ao processo em
liberdade, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, previstas
no artigo 319 do Código de Processo Penal, incisos de I a V, dentre as quais
estão a proibição para se ausentar da comarca e a reclusão domiciliar.
A desembargadora Maria Zeneide Bezerra votou
pela manutenção da prisão, mas teve o voto vencido pelos desembargadores Gilson
Barbosa e Glauber Rêgo, o qual destacou que as interceptações telefônicas já
contavam com um prazo de mais dois anos, cuja jurisprudência recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) considera como prova ultrapassada. “Estamos julgando,
neste momento, uma prisão processual. O processo ainda será julgado”, explicou
o desembargador Glauber Rêgo durante o julgamento.
De acordo com o HC, o então prefeito foi
preso preventivamente, mediante decisão embasada em suspeitas de que possa
interferir na produção de provas. No entanto, segundo o seu defensor, o
advogado Artêmio Azevedo, Flávio Veras não pode prejudicar as investigações
porque o atual prefeito, Kerginaldo Pinto, do qual é adversário político,
apesar de tê-lo apoiado na sua eleição, proibiu o acesso do acusado nas
repartições da Prefeitura.
Fonte: TJRN
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