Criação de novos Municípios depende do
alcance de um contingente populacional
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania aprovou projeto de lei que regula a criação, incorporação, fusão e o
desmembramento de Municípios. Esta é a terceira tentativa de regulamentação do
assunto pelo Senado depois que duas propostas foram vetadas integralmente em
2013 e 2014. A proposta teve parecer favorável do relator, senador Valdir Raupp
do PMDB de Rondônia, e segue para votação no Senado.
PLS 199/2015
O PLS 199/2015 resgata quase todo o conteúdo
do PLS 104/2014, vetado pela presidente em agosto do ano passado. O projeto
reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a
apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de Municípios às
assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população
interessada.
Criação
O ponto de partida para a criação de novos
Municípios, de acordo com esse projeto, será a apresentação de requerimento à
assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de
emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com
pretensões de fusão ou incorporação.
A criação de novos Municípios também depende
do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou
dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas
Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões
Sul e Sudeste. Sua área urbana também não poderá estar em reservas indígenas,
área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União.
Fundo de participação
Na avaliação do relator, o projeto define
condições mais propícias à fusão e incorporação de municípios. Isso deverá dar
um suporte, conforme argumentou, às unidades com baixa viabilidade econômica,
que, unidas a outras em situação semelhante, ganhariam em economia de escala na
provisão de serviços públicos.
Outro ponto do projeto evita,
temporariamente, perdas de receita decorrentes da aglutinação de Municípios. O
PLS 199/2015 estabelece que, nos 12 anos seguintes à fusão ou incorporação, os
novos Municípios alvo da medida recebam o Fundo de Participação dos Municípios
(FPM) como se ainda estivessem separados.
A ressalva é importante porque, pelas regras
do FPM, a aglutinação de dois Municípios de cinco mil habitantes cada, por
exemplo, faria com que o novo município de 10 mil habitantes recebesse menos do
que a soma da receita dos dois separadamente.
Veto
Ao vetar os outros dois projetos do Senado
sobre o assunto, a Presidência da República alegou, na ocasião, temer o
crescimento exagerado no número de Municípios brasileiros, o que geraria
impacto financeiro para as novas unidades, as já existentes e também para os
Estados.
Da Agência CNM, com informação da Agência
Senado
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