A Secretaria de Estado da Educação e da
Cultura deverá adotar as medidas necessárias e eficientes para a retomada do
transporte escolar no município de Umarizal. Recomendação feita pelo Ministério
Público, através da Promotoria de Justiça da Comarca daquele município, prevê
ações a serem tomadas pelo Estado e pela Prefeitura.
Desde o início do ano letivo 2015 não há
transporte escolar para a rede estadual de ensino público no âmbito do
município. O sistema de transporte escolar municipal assumiu então, independente
de qualquer instrumento de formalização, a condução dos alunos de escolas
estaduais, atendendo, contudo, de forma limitada, parcela da demanda,
prejudicando parte dos estudantes. Foram geradas representações, encaminhadas
ao Órgão Ministerial, denunciando a falta de transporte para estudantes das
escolas estaduais situadas na zona rural de Umarizal.
Conforme o que ficou recomendado, o serviço
deverá ser retomado no prazo máximo de dez dias a contar da data do recebimento
da recomendação. Além disso, a Secretaria deve garantir a reposição das aulas
perdidas nas unidades que não iniciaram suas atividades em 2015, assegurando,
ainda, o aproveitamento pedagógico dos alunos que não puderam comparecer às
aulas por falta de condução. É necessário também que se faça um levantamento da
situação de cada unidade de ensino, especificando o número e identificando os
estudantes prejudicados.
A prefeitura de Umarizal deve informar, em
até cinco dias a contar do recebimento da recomendação, o interesse em firmar
termo de cooperação com o Estado, tendo em vista realizar o serviço de
transporte escolar da rede estadual de ensino. Caso haja a manifestação do
interesse, devem ser adotadas as medidas necessárias e eficientes para
formalizar o ato de cooperação e garantir a retomada do serviço, no prazo
máximo de dez dias.
Prefeitura e Secretaria devem remeter à
Promotoria de Justiça, no prazo de 15 dias a contar da data do recebimento da
recomendação, informações sobre as providências adotadas.
Mossoró Hoje
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