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quarta-feira, 27 de maio de 2015

Bolsa-Atleta é aprovado na Assembleia Legislativa e aguarda sanção do governo‏!

Iniciativa prevê a garantia de apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo
O projeto Bolsa-Atleta foi aprovado por unanimidade no final da manhã desta terça-feira (26) no plenário da Assembleia Legislativa. A proposta de autoria da deputada estadual Márcia Maia do PSB agora segue para sanção do Governo do Estado, o que deve ocorrer em até 15 dias.

A iniciativa prevê a garantia de apoio financeiro em valor a ser estipulado pelo governo – e previsto em orçamento – aos atletas praticantes do desporto de base e de alto rendimento, filiados à Federação Estadual, Confederação Nacional ou pelos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.

O projeto apresentado prevê que cada bolsa concedida terá duração de 12 meses para cada beneficiário, com possibilidade de renovação. O atleta beneficiado que conquistar medalha em Jogos Olímpicos e Paraolímpicos ou Pan-americanos será indicado, automaticamente para renovação da respectiva bolsa.

“Estamos às vésperas das Olimpíadas e temos vários atletas em nosso estado com chances de participar, mas que sem o incentivo, sequer poderiam participar das provas qualificatórias para pleitear uma vaga nos Jogos do Rio 2016. Por eles e por aqueles que sonham com o esporte como meio de vida, queremos agora a sanção do projeto Bolsa-Atleta”, afirmou a parlamentar.

Estados como Paraíba, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são apenas alguns dos estados no país que já dispõem do mecanismo de apoio e incentivo à prática esportiva de alto rendimento. Além disso, o próprio Governo Federal já concede o benefício.

“A proposta surge como uma oportunidade de manter apoio mínimo aos atletas de alto rendimento, buscando dar condições para que se dediquem ao treinamento esportivo e à participação em competições. Um incentivo poderá colocar o RN no mapa do alto rendimento esportivo, além do impacto social”, afirma a deputada.

Projeto

Segundo o texto do Projeto de Lei, o valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício.

No caso de atletas que recebam outros patrocínios de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, o pagamento da bolsa seria de 80% do valor estipulado para a respectiva bolsa de sua categoria. O projeto aguarda a sanção e a posterior regulamentação do Poder Executivo para ser posto em prática.

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