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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Prefeitura de Severiano Melo deve realizar concurso até o fim do ano e dispensar contratados!

Concurso deve ter projeto enviado à Câmara de vereadores em até 30 dias
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e a Prefeitura de Severiano Melo, cidade da região Oeste potiguar, firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a realização de concurso público. Segundo o que foi acordado, a Prefeitura tem prazo de 30 dias para remeter à Câmara Municipal projeto de lei criando os cargos públicos a serem providos mediante o concurso. Esse projeto deve conter as atribuições de cada cargo, carga horária, bem como as respectivas remunerações e o regime jurídico que os regerá.

No documento, o MPRN leva em consideração que “a obrigatoriedade constitucional do concurso público pretende concretizar o ideal do regime democrático, garantindo oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público, além de ser importante instrumento para seleção dos mais capacitados para o exercício da função pública”.

O MPRN frisa ainda que “a contratação por tempo determinado é autorizada apenas em caráter excepcional, obedecendo ainda aos requisitos do interesse público, da temporalidade e da previsão legal, sob pena de flagrante inconstitucionalidade”.

Pelo que foi acordado, a Prefeitura tem 120 dias, contados da aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal de Severiano Melo, para celebrar contrato com instituição pública idônea, com o fim específico de realizar seus concursos públicos em data comum, visando ao provimento de cargos efetivos das administrações municipais.

A Prefeitura se comprometeu a deflagrar o concurso público de provas ou de provas e títulos para investidura nos cargos e empregos públicos, com a devida homologação e nomeação dos aprovados, até o dia 31 de dezembro deste ano. Além disso, a Prefeitura deverá, até 30 dias após a homologação do concurso, dispensar todos servidores que tenham sido contratados por tempo determinado fora das hipóteses legais.

Clique aqui e veja a íntegra do TAC.
Fonte: MPRN.

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