Determinação aconteceu pela 6ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, por meio de mandado de segurança a pedido do
Ministério Público
O juiz Francisco Seráphico Nóbrega, titular
da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a republicação do edital do
concurso público para o preenchimento do quadro de praças da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte.
A sentença determina que os candidatos já
inscritos obtenham o reembolso dos valores da taxa de inscrição, em até cinco
dias úteis, a partir de requerimento administrativo caso o canditado desista do
concurso.
O magistrado considerou inicialmente que “os
requisitos para investidura de candidato aprovado em concurso público devem
observar o previsto na lei vigente na data da nomeação”. Desse modo, as
alterações trazidas pela Lei 613/2018, por ter sua vigência iniciada a partir
de abril de 2018, modificaram os requisitos para investidura no cargo,
acrescentando, a etapa de avaliação psicológica como parte dessa seleção. E
como a finalização do certame só ocorreria após a vigência da mencionada lei,
tais condições devem ser necessariamente observadas.
Francisco Seráphico acrescentou que “enquanto
não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as
condições do certame constantes no respectivo edital”. Dessa forma, foi
determinado que a comissão do concurso providencie a republicação do edital.
Foi ainda concedido o prazo de 60 dias para
cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a R$ 100 mil para
o presidente da comissão organizadora do concurso.
G1
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