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segunda-feira, 30 de abril de 2018

Fraudes em licitações...Galeno Torquato tem bens bloqueados!

Decisão foi a pedido do Ministério Público do RN e são de contas do ex-prefeito e de empresas envolvidas em suposto esquema irregular de licitações
A Justiça Estadual deferiu pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte e bloqueou quase R$ 2,5 milhões das contas do ex-prefeito de São Miguel e atualmente deputado estadual Galeno Torquato (PSD) e de empresários envolvidos em suposto esquema irregular de licitações no município. Por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel, o MPRN moveu ações civis públicas contra eles por atos de improbidade administrativa.

Nas investigações realizadas, a Promotoria de Justiça constatou que o grupo teria fraudado licitações nas modalidades carta convite e pregão presencial. Foram vários tipos de irregularidades, de acordo com o Ministério Público, desde o conluio das empresas licitantes (cujos sócios e representantes, a princípio, possuem vínculo); passando pela entrega de convite aos licitantes no mesmo dia em que emitido (sendo que os licitantes não possuem sede em São Miguel) até indícios da inexistência da empresa contratada no endereço fornecido, ausência de empregados e que subcontratou todo o serviço que deveria prestar à Prefeitura (tendo sido a única participante de pregão).

Em outro caso, embora tenha sido formada a comissão de licitação, não há notícia de publicação do edital de licitação e do extrato do contrato, além de indícios de que não houve empenho para pagamento de valores. Sinais da falta de análise correta das propostas (em que havia itens não cotados); pedido de contratação por solicitação de despesa, sem número ou série anual, e sem realizar a viabilidade da obra e juntada de documentos emitidos a posteriori no procedimento licitatório, seriam as demais ilegalidades observadas no trâmite das licitações investigadas pelo Ministério Público.

O bloqueio poderá ser feito em bens imóveis – especialmente situados em São Miguel e Natal ou em Mauriti e Juazeiro do Norte (CE) – e de veículos ou valores depositados em instituições financeiras, devendo serem asseguradas as quantias de cada bloqueio até a totalidade de R$ 2.490.812,85.

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