A nova legislação modificou artigos e dispositivos
do Código Brasileiro de Trânsito
Entra
em vigorar nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que ampliou as penas
mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito
de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio
culposo (quanto não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou
gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo presidente Michel Temer em
dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código
Brasileiro de Trânsito.
Antes, a pena de prisão para o motorista que
cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras
drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para
entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de
obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de
lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses
a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a
possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
As alterações no Código Brasileiro de
Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a
participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas. Para
reforçar o cumprimento das penas, foi acrescentada à legislação um parágrafo
que determina que "o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes
previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e
consequências do crime".
Para a professora Ingrid Neto, doutora em
psicologia do trânsito e coordenadora de um laboratório que pesquisa o tema no
Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), uma legislação que endureça as
penas para quem comete crimes de trânsito é importante para coibir a prática,
mas não pode ser uma ação isolada. "Quando a gente fala em segurança do
trânsito, estamos tratando desde as ações de engenharia e infraestrutura das
vias, o trabalho de educação no trânsito [voltado à prevenção], e o que
chamamos de esforço legal, que é justamente uma legislação dura, que as pessoas
saibam que ela existe, mas combinada com um processo efetivo de
fiscalização", argumenta.
Para Ingrid, por mais dura que seja um
legislação, ela não terá efeitos se não vier articulada com outras iniciativas
complementares. "Na lei seca [que tornou infração gravíssima dirigir sob
efeito de álcool] nós vimo isso. No começo, houve uma intensa campanha de educação
e fiscalização, o que reduziu de forma significativa o índice de motoristas que
bebe e insistem em dirigir, mas a partir do momento que a fiscalização foi
reduzida, as pessoas se sentiram novamente desencorajadas a obedecer a
lei", acrescenta.
Da Agência Brasil
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