Companhia trocou medidor de energia elétrica,
após uma inspeção, sem que o consumidor tenha solicitado tal substituição
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande
do Norte conquistou na Justiça uma decisão liminar que suspende temporariamente
cobranças realizadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN,
a um cliente. A decisão determina ainda que a empresa não poderá cortar a
energia do cliente enquanto o processo estiver em curso. A ação foi aberta para
contestar suposta dívida e questiona a troca de um medidor de energia.
De acordo com a ação, o consumidor sempre
quitou suas faturas relativas ao serviço de energia elétrica em dia. No entanto
em Outubro de 2016, a Companhia esteve em sua casa e, após uma inspeção, trocou
o medidor de energia elétrica sem que o consumidor tenha solicitado tal
substituição. Meses depois, o cliente compareceu à Cosern para reclamar da
multa imposta e de uma cobrança de recuperação de consumo, uma vez que não
havia violado o aparelho.
Segundo a Defensoria, os dados analisados
apontam que a troca do medidor elevou o registro de consumo da residência para
padrões fora da realidade da família. “O histórico de consumo do demandante no
período anterior à troca do aparelho de medição variava entre 123kwh e 185kwh,
tendo ocorrido, após a substituição, a duplicação desse consumo no período de
novembro de 2016 a abril de 2017, o que não condiz com o consumo real da
entidade familiar, sobretudo porque possuem poucos eletrodomésticos”, explica a
ação.
Com isso, no mês de fevereiro de 2017 foi
emitida uma fatura de R$ 734,32 a título de suposta recuperação de consumo. O
valor não foi quitado pelo cliente que alegou não ter condições de quitar o
valor acima da média. Diante do exposto, a justiça determinou que a Cosern não
suspenda o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora e não
inscreva o nome do consumidor em órgão de proteção do crédito enquanto o
processo estiver em curso.
agorarn.com.br
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