O
Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte abre as inscrições, a
partir desta segunda-feira (17), para seu Programa de Estágio Remunerado com
vagas em Natal, Assu, Caicó, Macau, Ceará-Mirim, Goianinha, Mossoró e Pau dos
Ferros.
Podem
participar da seleção, estudantes dos cursos superiores de Direito, Ciências
Contábeis, Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Engenharia
Civil, Odontologia, Comunicação Social, Habilitação Jornalismo, Radialismo e
TV.
Há
também oportunidades para estudantes do curso técnico de nível médio Manutenção
e Suporte para atuação na Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT-RN, em
Natal.
As
inscrições estarão abertas até o próximo dia 2 de dezembro. Os interessados em
participar do Programa devem requerer, gratuitamente, a inscrição junto ao
TRT-RN através de formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço
do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho das cidades de
Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Goianinha, Macau, Mossoró, Pau dos Ferros ou na
internet, pelo site www.trt21.jus.br.
EDITAL Nº 02/2014
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 17/11 a 02/12/2014, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior e de curso técnico de nível médio de instituições de ensinoconveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:
A) Curso Superior:Direito e Ciências Contábeis
- Local do estágio: NATAL, ASSU, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM, GOIANINHA, MOSSORÓ, e PAU DOS FERROS/RN.
- Local das inscrições:
– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN – fone: (84) 4006-3179;
– Sede da Vara do Trabalho de Assu – Rua Vicente de Paula Filho, 138, Bairro Novo Horizonte, Assu/RN – fone: (84) 3331-1430;
Sede da Vara do Trabalho de Caicó: Av. Dom José Adelino Dantas, s/n, Cidade Judiciária, Bairro Maynard, Caicó/RN – fone (84) 3421-1330;
– Sede da Vara do Trabalho de Ceará Mirim: Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, Ceará – Mirim/RN – fone (84) 3274-2888;
– Sede da Vara do Trabalho de Goianinha: Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha/RN – fone (84) 3243-2374.
– Sede do Fórum Desembargador Silvério Soares em Mossoró: Alameda das Carnaubeiras, 833, Bairro Costa e Silva, Mossoró/RN – fone (84) 3422-3631.
– Sede da Vara do Trabalho de Pau dos Ferros: Rua Dr. Antônio Alexandre, 685, Conj. Princesinha do Oeste, Pau dos Ferros/RN – fone: (84) 3351-2693.
B)Cursos Superiores:Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e TV.
C) Curso Técnico:Técnico em Manutenção e Suporte
- Local de estágio: NATAL
- Local das inscrições:
– Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN – fone (84) 4006-3179;
D) Curso Superior:Administração Pública
- Local de estágio: MACAU/RN
- Local das inscrições:
-Sede das 1ª e 2ª Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de São Pedro, Macau/RN – fone (84) 3521-1120 e 3521-2115.
1 – A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho das cidades de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Goianinha, Macau, Mossoró, Pau dos Ferros ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:
I – Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;
II – Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;
III – Declaração de matrícula para fins de estágio, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o período em que está matriculado e com freqüência regular.
IV – Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.
2 – No momento da inscrição os candidatos do Curso de Direito deverão estar cursando, no mínimo, uma disciplina de Direito do Trabalho. Os candidatos dos demais cursos superiores deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular, e os candidatos dos cursos técnicos deverão ter cumprido, no mínimo, 50% da grade curricular.
2.1 – No momento da inscrição os candidatos do Curso de Administração Pública que pretendam cumprir estágio nas Varas do Trabalho de Macau/RN, poderão estar cursando, excepcionalmente, período inferior ao 4º semestre do curso, conforme deliberação constante dos autos do Processo TRT nº 51.438/2014.
I – No momento da convocação para o estágio remunerado o estudante do curso de Direito deverá comprovar já ter concluído pelo menos uma disciplina de Direito do Trabalho.
II – Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.
III – A idade mínima para o estágio é de 16 (dezesseis) anos.
3 – Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, ou ainda supervisor de estágio de quem seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, poderão participar deste processo seletivo, porém quando forem convocados não poderão estagiar sob sua subordinação.
4 – Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.
5 – Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 e 2 deste Edital. A classificação obedecerá como critério à nota expressa na Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.
- a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE) cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art. 6º, parágrafo 2º.
7 – Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:
- a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida
- b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.
I – Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio e por motivo de qualquer natureza não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação.
9 – De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.
10 – Atualmente a bolsa de estágio é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), acrescida de R$ 6,00 (seis reais) por dia útil de estágio correspondente ao auxílio transporte.
11 – Esta seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.
12 – Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Assu, Caicó, Ceará – Mirim, Goianinha, Macau, Mossoró e Pau dos Ferros/RN, bem como no site www.trt21.jus.br, no link administrativo – concurso público – estagiário
13 – Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.
14 – Publique-se.
Natal (RN), 12 de Novembro de 2014.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente
Nenhum comentário:
Postar um comentário