A
Prefeitura de Pau dos Ferros deverá apresentar, no prazo máximo de 30 dias,
cronograma de atividades das obras de reforma e reestruturação do Abatedouro
Público Municipal, de modo a corrigir irregularidades apontadas pelo Instituto
de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte.
Decisão
liminar, de autoria da juíza Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, define
ainda que a conclusão das obras precisa acontecer em até 120 dias.
A
1ª Promotoria requereu a interrupção do funcionamento do abatedouro de Pau dos
Ferros, alegando que a recomendação de adequação das instalações data de 22 de
junho de 2004. “Durante todos esses anos, foram realizadas inspeções e reuniões
com a finalidade de averiguar as condições do abatedouro, bem como para adotar
providências à sua regularização. Todavia, não foram adotadas providências
concretas suficientes”, relatou o Ministério Público.
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