A
lei que instituiu o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU garante isenção
de pagamento do imposto aos templos religiosos. A constituição Federal institui
que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a
cobrança da contribuição. Mas, a prefeitura de Riacho da Cruz anda cobrando o
imposto mesmo a cobrança sendo considerada inconstitucional.
Em
nota a prefeitura afirmou ter o conhecimento da isenção da taxa do IPTU de
igrejas, templos e outros imóveis, e explicou que ocorreu problema de sistema
na cobrança do imposto.
Segundo
informações da prefeitura o problema já era de conhecimento da equipe de
finanças do município, e já estava sendo tomados os procedimentos cabíveis para
solucionar o caso.
Fonte;
Blog Fotocerta.com
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