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terça-feira, 25 de novembro de 2014

Esperança: Paciente entra na Justiça por prótese de pênis após câncer de próstata!

Pedido foi feito após tratamento contra câncer de próstata; procedimento custa 100 mil
Negar indevidamente um serviço médico é um dos principais motivos para a suspensão de planos de saúde no Brasil. No último dia 13, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) proibiu a comercialização de 65 planos de 16 operadoras.

Uma dessas recusas administrativas levou um paciente a entrar na Justiça para conseguir que o seu plano, a Bradesco Saúde, pagasse a cirurgia e a prótese peniana depois que ele teve um câncer de próstata.

O paciente, que prefere não se identificar, disse que é quase impossível resolver um caso como esse sem recorrer à Justiça.

“Administrativamente, os planos de saúde alegam que não há cobertura. Isso acontece porque não há transparência sobre o que os consumidores têm direito ou não. É difícil um paciente leigo entender tudo o que está no contrato do plano. Por isso, o direito quase sempre dá razão ao consumidor.”

Neste caso, o paciente conseguiu, por meio de liminar, que o plano pague pela cirurgia e pela prótese. A operadora recorreu da decisão e o caso ainda não foi encerrado.

De acordo com a fundadora da ONG Portal Saúde, Adriana Leocádio, que ajudou na ação judicial, se o paciente tiver de pagar o procedimento de forma particular, ele terá que desembolsar aproximadamente R$ 75 mil pela operação e até R$ 30 mil pela prótese.

“É um tratamento caro e precisa ser realizado por um médico especializado. A ONG, em parceria com advogados especialistas em direito e saúde, tem obtido grandes decisões judiciais nas quais os planos de saúde estão custeando todo o procedimento.”

Segundo a advogada Elza Ferraz, responsável pelo caso, assim que o paciente teve a orientação para implantar uma prótese adequada, o plano de saúde negou por escrito o pagamento pela cirurgia.

Adriana afirma que o contrato do paciente assegura a cobertura para a realização de cirurgia urológica, mas o convênio teria alegado que a operação não consta no rol da ANS, porque o contrato não teria sido adaptado para a Lei 9.656/98, conforme Resolução RN nº 254, da agência.

“Diante disso, o paciente fez a adaptação de seu contrato, teve um aumento na mensalidade de seu seguro de 20,59% e, mesmo assim, seu tratamento continuou negado.”

Fonte: R7

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