Decisão,
no entanto, não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato dos envolvidos.
Os
desembargadores da Câmara Criminal do TJRN determinaram que a perda de mandato
dos envolvidos na Operação Impacto, o que atingira Aquino Neto, Júlio Protásio
e Adão Eridan, só deve acontecer quando a sentença do caso transitar em
julgado, o que deve acontecer apenas no STJ.
Todos
os condenados foram condenados à perda de cargo público, nos mesmos moldes dos
vereadores, ou seja, com trânsito em julgado. O TJRN também decretou a
inelegibilidade de todos os envolvidos.
A
decisão, no entanto, não impede o Ministério Público Eleitoral de requisitar no
Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a cassação do mandato dos envolvidos.
Por
Dinarte Assunção
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