Juiz
se sentiu ofendido porque agente de trânsito disse que ele era Juiz e não deus.
Por
três votos a zero, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu, na
tarde desta quarta-feira, 12, manter a indenização de R$ 5 mil que Luciana
Silva Tamburini foi condenada a pagar ao juiz João Carlos de Souza Correa.
Em
12 de fevereiro de 2011, Luciana atuava como agente da Lei Seca e, durante uma
blitz no Rio de Janeiro, abordou Correa, que dirigia um veículo Land Rover sem
placas. O juiz estava sem documentos. Quando soube que seria multado e teria o
automóvel apreendido, Correa pediu para ser liberado, alegando ser juiz. Ele
deu voz de prisão a Luciana, que afirmou que Correa "é juiz, mas não é
Deus". Todos foram levados à delegacia, onde o caso foi registrado.
Luciana
processou o juiz alegando ter sido ofendida durante o exercício de sua função
pública. O caso foi julgado pela 36ª Vara Cível, cujo juiz decidiu que a vítima
foi o juiz e não a agente de trânsito, que teria agido "com abuso de
poder" e zombou do magistrado ao afirmar que ele era juiz, mas não Deus.
Luciana
recorreu à segunda instância, e o desembargador do TJ-RJ José Carlos Paes,
relator do recurso, manteve a punição, alegando que "nada mais natural
que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito que era um
juiz de direito".
Hoje
o recurso foi submetido aos outros quatro desembargadores da 14ª Câmara Cível.
Como os três primeiros concordaram com o relator, não foi necessário o voto do
quinto desembargador. Luciana já anunciou que vai recorrer da decisão.
Estadão
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