Pechinchar e pedir descontos é prática comum
para 74% dos consumidores e 77% dos varejistas acreditam que a nova lei é
benéfica
A partir de agora, por força de lei, os
comerciantes e empresários do ramo de serviços poderão cobrar, para um mesmo
produto, preços diferentes conforme o meio de pagamento. O presidente da
República, Michel Temer, sancionará nesta segunda-feira 26 a conversão em lei
da Medida Provisória 764, que vigora desde dezembro do ano passado e dispõe
sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função
do prazo ou da forma de pagamento utilizada pelo consumidor. Na prática, a nova
lei regulamenta os descontos em compras à vista ou pagas em dinheiro em
espécie.
Antes da Medida Provisória (MP), os
varejistas não tinham permissão legal para cobrar valores menores em produtos
pagos à vista. A medida tem como objetivo melhorar o ambiente de negócios,
estimular a economia em meio à crise e oferecer um maior poder de barganha aos
consumidores.
O presidente da Confederação Nacional de
Dirigentes Lojistas (CNDL), entidade que administra o Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC Brasil), Honório Pinheiro, é um dos convidados a falar na
cerimônia de oficialização da nova lei e destaca a importância da sanção da
medida. “Essa é uma luta histórica do setor de comércio e serviços que sempre
enxergou na diferenciação de preços, uma oportunidade para que o consumidor
obtenha melhores preços no pagamento à vista e, para o empresário, que terá a
segurança jurídica para estipular uma política de diferenciação considerando as
taxas cobradas pelas administradoras dos cartões de crédito. “, destaca
Pinheiro.
Participarão da solenidade o ministro da
Fazenda Henrique Meirelles e o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, além
de representantes de diversas entidades do setor de comércio e serviços, como a
CNDL e SPC Brasil.
77% dos varejistas veem a medida como
positiva e 31% notam aumento nos pagamentos à vista
De acordo com um levantamento inédito do SPC
Brasil e da CNDL, após quase seis meses vigorando, alguns efeitos da medida já
podem ser notados. Três em cada dez (31%) micro e pequenos empresários dos
ramos do comércio e serviços disseram ter percebido um aumento nos pagamentos
realizados à vista entre seus clientes desde que a medida provisória passou a
valer. Nesse período, quase um quarto (23%) dos varejistas consultados disse
ter sentido algum benefício prático da nova medida, como aumento das vendas em
dinheiro (17%), queda da inadimplência (4%) e diminuição nos pagamentos das
taxas das máquinas de cartão (3%).
A nova lei é avaliada de maneira positiva
pela maioria dos empresários consultados: 77% dos varejistas consideram
benéfica para o próprio negócio a possibilidade de oferecer descontos para
pagamentos à vista. “Além de reduzir os custos com o pagamento das alíquotas
das máquinas de cartão, um dos efeitos mais importantes da nova medida é
aumentar o recebimento imediato do valor da venda, reduzindo as perdas com a
inadimplência dos clientes. Em um momento de dificuldade econômica, a lei será
positiva tanto para os empresários como para os consumidores”, explica o
presidente Honório Pinheiro.
Sete em cada dez brasileiros têm o hábito de
pechinchar; Nova lei estimula 76% dos consumidores a pedir descontos quando
pagam à vista
Do lado dos consumidores, 38% já notaram que
as empresas estão oferecendo mais descontos diferenciados para pagamentos à
vista na comparação com o ano passado, sobretudo para o pagamento em dinheiro
(27%). No total, 39% dos brasileiros têm conhecimento dessa nova lei, ao passo
que entre os empresários, o nível de conhecimento é de 53%.
A pesquisa revela, ainda, que pechinchar faz
parte da cultura do brasileiro. Sete em cada dez (74%) consumidores assumem o
costume de pedir descontos ao realizar compras. Além disso, 76% dos
consumidores entrevistados se sentem mais estimulados a pedir descontos nos
pagamentos à vista – seja em dinheiro, cheque ou débito – em virtude da nova
lei.
Metodologia
A pesquisa levou em consideração 800 Micro e
Pequenas Empresas dos ramos do comércio e serviços com até 49 funcionários e
800 consumidores com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de
todas as classes sociais. Ambas as coletas foram realizadas em todas as regiões
brasileiras na primeira quinzena de junho.
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